A instalação residencial de sistemas de geração distribuída de energia solar está cada vez mais popular no Brasil. Apesar do retorno positivo a longo praz, o valor inicial do investimento em sistemas fotovoltaicos é elevado, podendo custar uma média de R$ 10 mil a R$ 30 mil. Com esse custo inicial importante, será que esses bens precisam ser declarados no imposto de renda? Neste post você confere a resposta pra isso e muito mais:
Geralmente, a compra e a posse de bens cujo custo de aquisição seja superior a R$ 5 mil precisam ser informadas na declaração de imposto de renda, mas apenas para quem já é obrigado a declarar o IR, segundo as regras da Receita Federal. Ou seja, por si só, a compra ou posse desses bens não obriga a declarar.
No entanto, os sistemas de energia solar fotovoltaica não se enquadram nessa regra. Isso porque eles não são considerados bens móveis, mas sim benfeitorias ao imóvel. Ou seja, declará-los não é obrigatório, mas é um benefício para quem o faz.
Declarar o sistema de energia solar fotovoltaica traz vantagens significativas para os proprietários. Isso porque o valor das reformas e benfeitorias pode ser acrescido ao valor do imóvel na declaração, aumentando o seu custo de aquisição. Trata-se da única situação em que o proprietário pode aumentar o valor do imóvel informado na declaração, já que não é possível corrigi-lo pelo valor de mercado.
Esse benefício é importante porque, no futuro, caso o contribuinte venda seu imóvel por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital. As benfeitorias, assim, são consideradas um investimento no imóvel e tendem a valorizá-lo.
Se você adquiriu seu sistema fotovoltaico no de 2022, para informá-lo na declaração de imposto de renda 2023, siga as seguintes etapas:
Na ficha de Bens e Direitos da declaração, some o valor investido no sistema fotovoltaico ao valor do imóvel. Ou seja, se o seu imóvel tem um valor de R$ 350 mil e você pagou um sistema fotovoltaico de R$ 16 mil no ano passado, o valor total deve ser de R$ 366 mil.
Se você adquiriu os painéis solares em 2022, vá até o item referente ao seu imóvel na declaração e, no campo “Situação em 31/12/2022”, some ao custo de aquisição do imóvel apenas o que foi efetivamente desembolsado pelo equipamento no ano passado.
Se você pagou o sistema integralmente em 2022, some ao custo de aquisição do imóvel o valor integral do sistema. No exemplo que usamos acima, os valores ficam daquele jeito mesmo.
Já se você tiver parcelado a compra ou financiado e não tenha terminado de pagar até 31 de dezembro de 2022, some apenas o valor desembolsado até essa data, incluindo o valor da instalação e eventuais juros e custos de financiamento.
Ou seja, se aquele sistema de R$ 16 mil teve uma instalação de R$ 3000 e cinco parcelas de R$ 2.000 pagas até o fim de 2022, o valor incluído será de R$ 13 mil. Repita esse processo ano a ano até terminar de pagar pelos seus painéis solares.
No campo “Discriminação” da declaração, informe que você acrescentou ao valor do imóvel o custo das benfeitorias, ou seja, o sistema gerador de energia solar fotovoltaica.
Lembre-se de guardar as notas fiscais e recibos da compra, da instalação e do financiamento do seu sistema de energia solar. Esses comprovantes devem ser guardados por até cinco anos a partir da futura venda, doação ou transmissão por herança do imóvel em questão.
Caso você tenha adquirido seus painéis solares em um ano anterior a 2022 e não os declarou, ainda é possível corrigir a situação. Para isso, será necessário retificar as declarações anteriores, em um limite de até cinco declarações passadas (ou seja, até a referente ao período de 2017), para incluir o valor do sistema ao custo de aquisição do imóvel, até a declaração referente ao ano em que você adquiriu e instalou os painéis em sua casa.
Não se preocupe em levantar suspeitas da Receita Federal. A mera retificação da declaração por si só não é algo que possa te levar à malha fina.
Assim, se você instalou um sistema fotovoltaico no seu imóvel em 2020 e não o declarou, será necessário retificar as declarações do IR 2021 (referente a 2020, quando foi feita a instalação) e do IR 2022 (referente a 2021, para incluir o valor corrigido) para incluir a benfeitoria no item referente ao seu imóvel.
Declarar o sistema fotovoltaico no imposto de renda traz benefícios financeiros para os proprietários, pois permite acrescentar o valor das benfeitorias ao custo de aquisição do imóvel. Isso pode resultar em um menor lucro imobiliário e, consequentemente, menos impostos a pagar em caso de venda futura.
Para fazer a declaração correta, some o valor investido no sistema ao valor do imóvel na ficha de Bens e Direitos, detalhe as informações no campo “Discriminação” e guarde os comprovantes relacionados ao sistema de energia solar. Caso não tenha declarado o sistema em anos anteriores, é possível retificar as declarações anteriores para incluir o valor do sistema ao custo de aquisição do imóvel.
Aproveite os benefícios fiscais e valorize o seu imóvel ao declarar corretamente o seu sistema fotovoltaico no imposto de renda.
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