Dá pra se livrar do pagamento da demanda contratada com o B optante?

Você sabia que é possível economizar significativamente o dinheiro gasto com energia elétrica no Grupo A? Muitas vezes, os consumidores desse grupo estão pagando mais do que precisam pela demanda contratada. Além disso, se você é um integrador solar, você pode estar perdendo propostas por não conseguir oferecer uma solução adequada aos seus clientes do Grupo A.

Para corrigir isso, neste artigo, vamos explicar como funciona o Grupo B optante e como ele pode trazer benefícios tanto para consumidores do grupo A quanto para integradores.

Diferenças entre os grupos A e B

Antes de tudo, é importante compreender as diferenças entre os grupos A e B. Essa compreensão é essencial para que você se destaque da concorrência e se torne um integrador de sucesso.

Grupo A

O grupo A é composto por consumidores atendidos por tensão de fornecimento igual ou maior a 2,3kV. Esses consumidores têm obrigações mais rígidas devido à sua demanda maior por energia, o que pode causar impactos significativos no sistema elétrico. Além de pagar pelo consumo de energia, eles também precisam arcar com o contrato de demanda.

Uma das obrigações dos consumidores do grupo A é a contratação de uma quantidade mínima de energia, que deve ser feita com antecedência por meio de um processo licitatório chamado “Leilão de Energia Existente”. Caso a demanda contratada seja ultrapassada, eles serão penalizados com cobranças adicionais na fatura de energia elétrica. Esses consumidores geralmente estão nos setores industriais, comércios de grande porte e grandes empresas.

Grupo B

O grupo B, por sua vez, é formado por consumidores de baixa tensão, atendidos por fornecimento de até 2,3 kV. São pequenas e médias empresas, residências e comércios de menor porte.

As regras e obrigações para esse grupo são mais flexíveis. Eles não precisam passar pelo processo de licitação de energia e não são penalizados por ultrapassar a demanda contratada. Pagam apenas uma pequena quantia referente aos custos de disponibilidade, além da tarifa pelo consumo de energia.

O benefício do Grupo B optante para o grupo A

Uma novidade recente trazida pela RN 1.000 trouxe um benefício significativo para alguns consumidores do grupo A: a modalidade tarifária Grupo B optante. Essa opção permite que consumidores do grupo A sejam faturados de acordo com as regras do grupo B, pagando apenas pelo consumo de energia e ficando livres da demanda contratada.

No entanto, é importante ressaltar que essa opção é válida apenas para alguns consumidores específicos do grupo A. Nem todos poderão aproveitar esse benefício. É necessário verificar se o consumidor se enquadra nessa modalidade para aproveitar essa oportunidade de economia.

Grupo B optante em instalações de energia solar fotovoltaica

Uma dúvida comum é como o Grupo B optante se aplica no caso de um consumidor do grupo A que decide instalar um sistema de energia solar fotovoltaica. De acordo com a RN Nº 1.059 da ANEEL (7 de fevereiro de 2023), algumas condições devem ser atendidas:

  • A central geradora do sistema fotovoltaico deve ser instalada na unidade consumidora;
  • A soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora não pode ser maior que 112,5 kVA;
  • Não é permitida a alocação ou recebimento de excedentes de energia em uma unidade consumidora diferente daquela em que ocorreu a geração de energia elétrica.
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A possibilidade de ser faturado de acordo com as regras do grupo B, pagando apenas pelo consumo de energia, pode resultar em uma significativa economia financeira. É importante entender as diferenças entre os grupos A e B e verificar se o consumidor se enquadra na modalidade Grupo B optante.

Essa opção pode ser um diferencial na oferta de soluções aos clientes e abrir portas para negociações vantajosas. Aproveite essa oportunidade de economizar e oferecer melhores propostas aos seus clientes do grupo A.

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