baterias
O mercado brasileiro de armazenamento de energia segue parado em um momento decisivo para a transição energética. Apesar do potencial crescente para o uso de baterias no país, empresas e entidades do setor afirmam que a falta de definição regulatória continua sendo o principal obstáculo para destravar investimentos e tirar projetos do papel.
Hoje, o setor aguarda dois movimentos considerados fundamentais: a publicação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), das diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade via Sistemas de Armazenamento de Energia, previsto para 2026, e a conclusão, pela ANEEL, da regulamentação discutida na Consulta Pública 39/2023, que trata justamente das regras para o armazenamento de energia elétrica.
Segundo Fábio Lima, diretor-executivo da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), o atraso da agência reguladora é hoje o maior fator de bloqueio para o avanço do segmento.
Durante evento realizado em São Paulo, na sede da Scatec, Lima afirmou que os sistemas de armazenamento em baterias, conhecidos pela sigla BESS, são hoje a principal resposta para dar mais flexibilidade ao sistema elétrico diante da expansão das fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica.
A ABSAE aponta que os cortes de geração, o chamado curtailment, já superam 20% da produção solar e eólica em alguns contextos. Para a entidade, insistir em soluções térmicas para lidar com essa crise é um erro que pode empurrar o país para uma “recarbonização” da matriz elétrica.
Lima argumenta que, após duas décadas de forte crescimento em fontes renováveis, o Brasil chegou a um ponto em que o problema já não é apenas gerar energia limpa, mas conseguir controlar a flexibilidade e o aproveitamento dessa geração.
Ele também criticou o recente leilão de quase 20 GW, concentrado principalmente em soluções termelétricas, como gás, carvão e óleo diesel. Na visão dele, esse caminho não resolve o problema do curtailment e ainda pode agravar os desafios do sistema.
Dados citados pela associação indicam que o armazenamento de energia pode ser 46% mais barato do que manter usinas térmicas como reserva de capacidade. A estimativa é de uma economia potencial de R$ 3 bilhões por ano nas tarifas pagas pelos consumidores.
Para Fábio Lima, o país precisa de políticas públicas voltadas não necessariamente para subsidiar o setor, mas para viabilizar sua expansão, tanto em aplicações para grandes projetos quanto para consumidores.
O alerta também vem das empresas que estudam investir no mercado brasileiro. O gerente-geral da Scatec, Aleksander Skaare, afirmou que o Brasil reúne todos os elementos para se tornar um dos principais mercados de armazenamento do mundo, mas ainda falta o básico: clareza sobre as regras do jogo.
Segundo ele, projetos de BESS envolvem investimentos bilionários e exigem retorno de longo prazo, o que torna inviável qualquer decisão sem previsibilidade regulatória.
A Scatec, que opera três usinas solares no Brasil, já possui experiência em armazenamento em outros países. A empresa tem dois sistemas híbridos de BESS em operação nas Filipinas e na África do Sul, com capacidade conjunta de 1,2 gigawatt-hora.
Na reunião pública da ANEEL realizada em 7 de abril, houve um pedido de vista sobre o processo que analisa os resultados da CP 39, o que adiou a decisão. A expectativa é que o tema volte à pauta em até 60 dias.
Durante o evento da Scatec, o superintendente de regulação dos serviços de geração e do mercado de energia elétrica da ANEEL, Felipe Calabria, explicou que alguns pontos já foram pacificados, como a questão da outorga, inclusive com respaldo da Lei 15.269.
No entanto, ainda restam definições importantes sobre conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Um dos debates centrais gira em torno da natureza regulatória da bateria: afinal, ela deve ser tratada como gerador, consumidor ou uma categoria própria?
Entre os pontos mais delicados está a chamada “tarifa dupla”. O receio é que os sistemas de armazenamento sejam cobrados pelo uso da rede tanto no momento em que carregam energia quanto quando a devolvem ao sistema, sendo enquadrados simultaneamente como consumidor e gerador.
Para Calabria, essa lógica não reflete a realidade técnica do equipamento. Segundo ele, a bateria possui características próprias e não se encaixa totalmente em nenhuma das duas categorias tradicionais. Embora a lei já tenha reconhecido o armazenamento como uma categoria específica, ainda será necessário ajustar uma série de requisitos regulatórios ligados ao uso dessa tecnologia.
O cenário deixa claro que o Brasil já reconhece a importância das baterias para o futuro do setor elétrico, mas ainda não conseguiu transformar essa necessidade em regras concretas. Até lá, o mercado segue esperando — e bilhões em investimentos continuam represados.
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