Fatura do Grupo A: Guia Completo

Fatura do Grupo A

energia solar fotovoltaica tem se tornado cada vez mais popular como uma solução sustentável e econômica para a geração de energia elétrica no mundo todo, e no Brasil não é diferente.

Para você que trabalha no setor solar, é muito importante estar preparado para oferecer esse serviço para diferentes tipos de clientes, seja ele um cliente residencial, comercial ou industrial.

Esses consumidores são classificados em dois tipos: Consumidores do Grupo A e Consumidores do Grupo B. Essa classificação é feita de acordo com a Resolução Normativa n° 1.000/21 (REN 1.000/21).

Grupo B
Grupo A

Os consumidores do Grupo A, são atendidos em média ou alta tensão e os consumidores pertencentes ao Grupo B, são atendidos em baixa tensão. Ah, Pode ficar tranquilo que você vai entender o que define baixa, média e alta tensão ao longo deste post!

Esses dois grupos de consumidores são clientes potenciais de um sistema de energia solar fotovoltaica, trazendo ótimas oportunidades de negócios para nós integradores e prestadores de serviços do setor solar.

O primeiro passo para aproveitar essas oportunidade é saber interpretar uma fatura de energia, e este guia tem como objetivo te mostrar como interpretar uma fatura de energia do Grupo A.

Compreender a fatura do Grupo A é fundamental para dimensionar adequadamente um sistema fotovoltaico e oferecer soluções personalizadas aos seus clientes.

Por isso, este é um um guia detalhado e prático para você sair na frente da sua concorrência. Você nunca mais terá dúvidas ou dificuldades quando deparar com termos como:

Consumo Ativo Fora de Ponta

Com uma compreensão aprofundada desses elementos, você poderá analisar com precisão a demanda e o consumo de energia elétrica dos clientes e dimensionar sistemas fotovoltaicos que sejam otimizados para suas necessidades específicas, se diferenciando da concorrência e agregando valor ao seu serviço. 

Grupos Tarifários

Antes de analisar uma fatura de energia, primeiramente vamos entender de forma mais técnica a diferença entre os dois grupos considerados pela Resolução Normativa n° 1.000/21 (REN 1.000/21): Grupo A e Grupo B.

Basicamente, a diferença entre cada grupo se dá pelo nível de tensão em que a unidade está conectada. Veja a definição dada pelo REN 1.000/21, no seu Art. 2, inciso XXlll e XXIV, sobre Grupo A e Grupo B:

Grupo A

Grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV, e subdividido nos seguintes subgrupos:

  • A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV
  • A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV
  • A3: tensão de conexão igual a 69 kV
  • A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV
  • A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV
  • AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição

Grupo B

Grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão menor que 2,3 kV e subdividido nos seguintes subgrupos:

  • B1: residencial
  • B2: rural
  • B3: demais classes
  • B4: iluminação pública

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Quem são os clientes de cada grupo?

Os consumidores do Grupo A, geralmente são as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, como supermercados, grandes academias e shoppings.

Já os consumidores do Grupo B, são as residências e os estabelecimentos comerciais de pequeno porte.

Agora que você já sabe a diferença básica entre os dois grupos, vamos começar a falar sobre conceitos específicos dos consumidores do Grupo A?

Postos tarifários

Ao interpretar a fatura de energia elétrica do Grupo A, é essencial compreender os postos tarifários e suas respectivas tarifas, uma vez que isso influencia diretamente os custos de energia para os consumidores.

O que são postos tarifários?

A fatura do Grupo A possui algumas particularidades e a primeira delas é o valor do kWh que pagamos. Esse valor vai variar de acordo com o horário. Essa variação existe para evitar problemas na rede elétrica com o aumento da demanda por energia elétrica ao longo do dia.

Basicamente, existem dois horários na divisão:

  • Horário de ponta (ou horário de pico)
  • Horário fora de ponta

horário de ponta marca um grande aumento pela demanda de energia. Esse aumento começa por volta das 18h, horário que a grande maioria da população começa a voltar para casa, ligando as lâmpadas, chuveiro elétrico, eletrodomésticos, etc.

Se somarmos com toda a energia que as indústrias consomem, poderia causar um grande impacto na rede elétrica.

Nesse horário, quando a demanda por energia é maior, a tarifa para os grandes consumidores fica mais cara, como podemos visualizar na tabela:

Essa é uma conta de energia da CEMIG, concessionária de energia de Minas Gerais.

Note que a diferença entre o valor da tarifa para a energia ativa HFP (horário fora de ponta) e energia ativa HP (horário de ponta) é considerável, o que pode fazer o cliente ter um gasto muito maior.

É importante salientar que cada concessionária possui o seu horário de ponta e fora de ponta. Os postos tarifários são definidos pela distribuidora no seu processo de revisão tarifária periódica (a cada 4 anos em média), que é um processo para avaliar e corrigir os valores das tarifas de energia elétrica.

A utilização dos postos tarifários na fatura de energia elétrica do Grupo A permite incentivar a redução da demanda no Horário de Ponta, quando a energia é mais cara.

Dessa forma, as concessionárias buscam um equilíbrio na distribuição da demanda ao longo do dia, evitando sobrecargas no sistema elétrico.

E para concluir essa parte, o que de fato precisamos entender neste ponto, é que para os consumidores do Grupo A existirão diferentes valores de tarifa de energia, a depender do horário em que a energia está sendo consumida.

Agora, vamos entender sobre as Modalidades Tarifárias?

Modalidades Tarifárias

As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda de potência ativa.

Então, para continuar com a nossa explicação sobre as modalidades tarifárias do Grupo A, primeiro vamos precisar entender a diferença entre:

O consumo de energia representa a quantidade de energia elétrica utilizada em um determinado período. Ou seja, o consumo varia conforme a potência dos equipamentos e a quantidade de minutos ou horas que os equipamentos permanecem ligados.

Ele é expresso em kWh:

Já a demanda de potência ativa é a potência instantânea total necessária para o funcionamento dos equipamentos. Ela é medida em kW (quilowatt).

Ou seja, como o próprio nome sugere, a demanda é a potência instantânea que a concessionária de energia precisa ter disponível para atender uma carga, independente da quantidade de tempo que ela fique ligada.

LEIA MAIS: Como transferir energia solar para outra residência: Autoconsumo remoto

É de suma importância que isso fique claro, pois – diferentemente do Grupo B, que possui uma tarifa monômia, ou seja, é cobrado somente pelo consumo de energia (R$/kWh) – o Grupo A possui uma tarifa binômia, isso quer dizer que além de ser cobrado o consumo de energia (R$/kWh), também é cobrada a demanda de energia (R$/kW) disponibilizada pela distribuidora.

Veja como é legal o funcionamento do sistema elétrico, tudo vai se ajustando para que tudo funcione em harmonia!

Entendendo essa diferença, vamos falar sobre as duas modalidades tarifárias do Grupo A:

Modalidade Horária Verde

Nesta modalidade o consumidor de energia tem tarifas de energia com valores diferentes de acordo com as horas de utilização do dia, ou seja, os postos tarifários (horário de ponta e fora de ponta), e aplica-se uma única tarifa de demanda de potência.

Essa modalidade está disponível para os subgrupos: A3a, A4 e AS.

Geralmente, enquadram-se nessa modalidade indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte a exemplo de supermercados. 

Modalidade Horária Azul

Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária, no qual se pactua tanto o valor da demanda pretendida pelo consumidor no horário de ponta (Demanda Contratada na Ponta) quanto o valor pretendido nas horas fora de ponta (Demanda Contratada fora de Ponta).

Ou seja, a modalidade tarifária horária azul terá tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).

Essa modalidade está disponível para todos os subgrupos, sendo obrigatório o enquadramento nos subgrupos: A1, A2 e A3. A modalidade azul é opcional para os grupos A3a, A4 e AS.

Segundo a REN 1.00, as modalidades horárias são caracterizadas por:

Note que a diferença entre as duas modalidades está ligada com a tarifa da demanda.

Na modalidade horária verde temos uma tarifa única de demanda, que não depende do horário. Já na modalidade horária azul, existe uma tarifa para a demanda no posto tarifário de ponta e outra para o posto tarifário fora de ponta.

Além disso, tem a questão de que a modalidade horária verde está disponível somente para os subgrupos A3a, A4 e AS. Diferente da horária azul, que está disponível para todos os subgrupos.

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