autoconsumo remoto

O autoconsumo remoto possibilita que o consumidor, desde que ambos os locais estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora e sejam de sua propriedade, instale seu sistema de geração em um local diferente do ponto de consumo.

Com a implementação da Resolução Normativa 687 da ANEEL em 2015, foi viabilizado o uso do Autoconsumo Remoto, uma das formas de Geração Compartilhada, que permite o compartilhamento dos créditos energéticos entre dois imóveis diferentes.

Esse modelo permite que o consumidor instale seu próprio sistema de energia solar em um imóvel ou até mesmo em um terreno e utilize os créditos gerados em outro local. Isso facilita a adoção da energia solar em imóveis alugados ou em locais onde não é viável realizar a instalação.

O autoconsumo remoto representa um grande avanço para milhares de consumidores, permitindo que eles aproveitem a energia solar na micro e minigeração distribuída.

Confira mais informações sobre o que é autoconsumo remoto, suas vantagens e a forma como pode ser utilizado ao longo deste artigo! 

O que é autoconsumo remoto? 

Para compreender o conceito de autoconsumo remoto, é necessário primeiramente analisar a definição apresentada pela Resolução Normativa n.º 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):

“O autoconsumo é caracterizado por unidades consumidoras sob a mesma titularidade de uma Pessoa Jurídica, incluindo matriz e filial, ou de uma Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em um local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, onde a energia excedente será compensada.”

Em outras palavras, essa modalidade permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas instalem seus sistemas de geração de energia fotovoltaica em um local específico e possibilita que outras unidades consumidoras utilizem a energia gerada por esse sistema.

Para isso, as unidades consumidoras interessadas em compartilhar os créditos da energia gerada precisam ser titularizadas pelo mesmo proprietário e estar localizadas na mesma área de concessão.

Assim sendo, o autoconsumo remoto configura-se como uma forma de geração distribuída que viabiliza o compartilhamento do crédito de energia gerada no local onde o sistema fotovoltaico está instalado com outras unidades consumidoras.

Para exemplificar melhor esse conceito, considere o seguinte caso: João possui um lugar adequado para a geração de energia solar devido à alta incidência solar. Ele pretende utilizar os créditos de energia produzidos no local do sistema em sua outra filial, reduzindo os custos das duas unidades e promovendo maior eficiência energética, sustentabilidade e rentabilidade para seu negócio.

Isso tudo indica que o autoconsumo remoto possibilita que unidades sem infraestrutura para instalar um sistema fotovoltaico aproveitem a energia gerada em outro local.

Condições exigidas

Para que possa ser considerado, o autoconsumo remoto nas unidades consumidoras, ambas devem estar cadastradas com o mesmo CNPJ ou CPF descrito na fatura de energia da usina, podendo ocorrer de duas formas:

  • Consumidores que não possuem consumo local;
  • Consumidores que possuem consumo local.

Consumidores que não possuem consumo local

Nessa situação a geração ocorre em uma unidade consumidora a qual não possui consumo e que toda a geração produzida nela, será compartilhada para outra unidade que esteja no mesmo CNPJ ou CPF da unidade geradora.

Vale lembrar também que mesmo que a unidade geradora tenha pouco ou nenhum consumo, como é o caso de usinas fotovoltaicas instaladas em lotes vagos, ela deverá pagar a taxa de disponibilidade, já que terá um medidor de energia instalado no local.

Consumidores que possuem consumo local

É o caso de consumidores que terão a usina instalada em locais como: casa, fazenda, chácara ou loja comercial e consomem a energia durante a geração sendo que apenas os excedentes vão entrar na rede da concessionária.

Dessa forma, esse excedente pode ser compartilhado com outras unidades consumidoras com mesmo CPF ou CNPJ da fatura onde esteja ocorrendo a geração.

Observação importante

Em ambos os casos é interessante reforçar que é preciso estar na mesma zona de concessão da concessionária onde estará acontecendo a geração de energia. 

Dimensionamento, quando considerar

Dentro do CRM AZUME você tem a opção de realizar o dimensionamento das instalações. Sendo assim, ao realizar o dimensionamento de um sistema fotovoltaico na modalidade autoconsumo remoto é interessante você adicionar no mesmo dimensionamento todas as unidades consumidoras que farão parte dessa usina. 

Lembrando que a UC1 (unidade consumidora 1) será considerada a unidade geradora de energia, então você deve se lembrar e ficar atento a isso. Assim, somente poderá conter ou não o fator de simultaneidade nela.

Diferença entre autoconsumo remoto, geração compartilhada e geração em condomínios

No caso da geração em condomínios os moradores podem chegar a um acordo para a instalação de um sistema fotovoltaico na área comum dos prédios. Dessa forma a geração de energia servirá para suprir o uso que o condomínio faz da energia elétrica. 

Já para a geração compartilhada é permitida a instalação de microgeradores de até 75kW ou minigeradores de 75kW a 5.000kW a partir de um investimento projetado por (Pessoa Física) ou consórcios (Pessoa Jurídica)

Enquanto que no autoconsumo remoto configura-se a partir do compartilhamento do excedente de energia entre as unidades distribuídas em diferentes locais e que pertençam ao mesmo CNPJ ou CPF.

Conclusão

Como você pôde perceber o autoconsumo remoto é uma modalidade de instalação de sistemas solares fotovoltaicos, na qual se gera energia com a intenção de gerar créditos para abatimento nas contas de energia de uma mesma residência ou outras residências que pertençam a uma mesma pessoa ou empresa. 

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