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Projeto de lei define critérios para que o hidrogênio seja considerado “verde”

Nesta terça-feira (28/11) foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta o mercado de energia de “hidrogênio verde“. Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), foram definidos os critérios para que o hidrogênio, de fato, seja considerado verde, ou seja, fruto de um processo de baixa emissão de gases de efeito estufa.

No caso, quando a matéria-prima inicial vem de energia renovável, como solar e eólica, esse processo é considerado de baixa emissão, e por isso, considerado “verde”. Um litro de hidrogênio, por exemplo, libera três vezes mais energia do que um litro de gasolina. Por isso, ele é visto como um “combustível do futuro“, caso seja obtido por meio de um processo de baixa emissão de carbono.

Além do hidrogênio verde, há também o cinza, quando é obtido por fontes de alta emissão, e o azul, que também é obtido por fontes de alta emissão, mas que não são liberados na atmosfera.

Segundo o projeto de lei, o hidrogênio verde seria “o combustível obtido a partir de quaisquer processos ou rotas tecnológicas com uso de fontes renováveis de energia, tais como eletrólise da água, gaseificação de biomassa renovável, reforma de biogás ou de biometano, reforma de glicerina coproduto da fabricação de biodiesel, reforma de etanol, fotólise solar da água, entre outros processos dispostos em regulamento

 Com a determinação em lei do que é o hidrogênio verde, o objetivo é que a indústria do mercado cresça e se consolide no país, gerando empregos e impulsionando a economia. Além disso, a adoção desse combustível poderá trazer benefícios ambientais significativos, como a redução da emissão de gases de efeito estufa e a diminuição da dependência de combustíveis fósseis.

Segundo a Associação Nacional dos Grandes Consumidores de Energia, o projeto carregava várias medidas de incentivo que poderiam encarecer a conta de luz, mas eles foram retirados do texto, entre eles:

“Isenção de encargos (CDE e PROINFA) para produtores de H2; percentual mínimo de contratação de H2 em leilões de reserva de capacidade; desconto no fio para produtores de hidrogênio, CDE como meio de fornecimento de subsídios”

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Camila F. Araújo

Camila é artista digital, designer e profissional de marketing. Faz parte da equipe da marketing da E4 Energias Renováveis e é técnica em Design de Animação.

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