Você já ouviu falar no PGR? Essas três letras representam um elemento importantíssimo para a segurança do trabalho – e é até uma exigência das leis trabalhistas. Se você quer saber tudo sobre o PGR, o que ele significa e como deve ser feito, vem com a gente!
Índice
O que é significa PGR?
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de medidas de segurança do trabalho que tem como objetivo principal identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes em uma empresa ou organização.
O PGR é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de ser uma exigência legal, estabelecida pela Norma Regulamentadora 01.
Como o PGR deve ser elaborado na minha empresa?
O PGR deve ser elaborado de forma personalizada, levando em consideração as particularidades de cada empresa e o seu ramo de atividade. É importante que o programa seja construído com base na análise das condições de trabalho, a fim de identificar os riscos ocupacionais existentes. Essa análise deve levar em consideração os aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Uma vez identificados os riscos, é necessário avaliá-los para definir sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Essa avaliação é fundamental para definir as prioridades de controle e as medidas que serão adotadas para minimizar os riscos. Nessa fase, é importante envolver todos os trabalhadores e colaboradores da empresa, para que possam contribuir com informações e sugestões.
Como elaborar o PGR da sua empresa
O PGR deve ser composto no mínimo por dois documentos:
- Inventário de riscos ocupacionais;
- Plano de Ação.
O primeiro visa entender as etapas e identificar e avaliar os perigos e riscos. Para que assim possam ser estabelecidas as necessidades de medidas de prevenção.
O segundo serve para estabelecer as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para que assim se possa eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Eu devo elaborar um PGR na minha empresa?
Segundo a NR-01, todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados em regime CLT devem providenciar a elaboração do PGR. No entanto existem alguma exceções:
- MEI o Microempreendedor individual;
- Microempresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 quem em levantamentos preliminares não sejam identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Medidas de prevenção e controle
O PGR deve incluir medidas de prevenção e controle dos riscos identificados. Essas medidas podem ser divididas em três tipos: medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual e medidas administrativas.
- Medidas de proteção coletiva: As medidas de proteção coletiva são aquelas que visam proteger todos os trabalhadores de uma determinada área ou setor. São exemplos de medidas de proteção coletiva a instalação de equipamentos de proteção contra incêndio, a sinalização de áreas de risco, a implantação de sistemas de ventilação e exaustão, entre outras.
- Medidas de proteção individual: As medidas de proteção individual, por sua vez, são aquelas que visam proteger o trabalhador individualmente. São exemplos de medidas de proteção individual a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, luvas, óculos de proteção, entre outros.
- Medidas administrativas: Por fim, as medidas administrativas incluem todas as ações que visam organizar e gerenciar a segurança do trabalho na empresa. São exemplos de medidas administrativas a realização de treinamentos e capacitações para os trabalhadores, a elaboração de procedimentos operacionais padrão (POPs), a criação de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) e a adoção de normas e regulamentos internos de segurança.
É preciso atualizar o PGR?
É importante ressaltar que o PGR não deve ser considerado um documento estático, que pode ser elaborado uma vez e esquecido. Então sim, o PGR deve ser constantemente avaliado e atualizado, para garantir que as medidas adotadas continuem eficazes na prevenção e controle dos riscos ocupacionais.
Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de medidas de segurança do trabalho que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes em uma empresa ou organização. O PGR é uma exigência legal, estabelecida pela NR 01, e deve ser elaborado de forma personalizada afim de se adequar a cada tipo de empresa e função.

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