O uso de equipamentos de proteção individual, os famosos EPIs, faz parte do dia a dia de muitos trabalhadores. Um capacete, uma máscara de proteção, protetores auriculares… Esses acessórios e o seu uso no ambiente de trabalho são o objeto principal da NR-06.
Essas normas regulamentadoras determinam pontos importantes sobre a segurança do trabalho. Para entender melhor como a NR 06 funciona e por que ela é tão importante, continue aqui com a gente!
Índice
O que é uma NR?
O que chamamos de NR na verdade significa Norma Regulamentadora. Atualmente existem 38 listadas pela CLT, ou Consolidação das Leis de Trabalho, no Brasil, mas algumas não estão mais em vigor.
A NR 06, assim como as outras 37, é uma determinação da CLT com obrigações complementares. Todas essas normas fazem parte do trecho da Consolidação que trata sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
As normas regulamentadoras tratam especialmente e diretamente sobre as obrigações e deveres que empregadores e empregados devem seguir para preservar a segurança e a saúde laboral. O principal objetivo dessas normas é garantir um ambiente de trabalho que seja seguro e saudável, de forma que acidentes de trabalho e doenças laborais sejam sempre prevenidos.
Como são criadas as normas regulamentadoras?
Para criação das normas foi utilizado um sistema tripartite paritário, método esse que é recomendado pela organização internacional do trabalho (OIT)! Utilizando esse sistema diversos grupos e comissões são consultadas.
Fazem parte do sistema tripartite paritário representantes do Estado, de empregadores e também dos trabalhadores. Todos os grupos colocam em pauta suas opiniões, seus objetivos e comentários sobre a redação original até que se tenha um consenso. Isso garante que decisões tomadas pelo grupo refletirão as necessidades de todos os envolvidos.
A criação da NR 06
Assim como a NR 10 e NR 35, que já são conhecidas por aqui, a NR 06 só foi criada após passar por todo processo de votação e discussão entre grupos constituintes do sistema tripartite paritário.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas em 1978 e o primeiro texto da NR 06 fez parte desse grupo criado inicialmente. Muitas das outras normas foram criadas com o passar dos anos e sempre com o mesmo objetivo: assegurar a saúde de trabalhadores e de terceiros.
A NR 06 também passou por diversas mudanças e edições desde sua primeira redação, mas isso é justificado visto que o mercado de trabalho e outras leis evoluíram constantemente nesse intervalo de tempo.
Do que se trata a NR 06?
Como as outras NR’s, a NR 06 é uma norma com o objetivo de manter em boas condições a saúde e a integridade física do trabalhador. Para isso, a NR 06 estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual – os EPIs. Ou seja, a NR 06 trata exclusivamente desses equipamentos.
A norma regulamentadora 06 foi reestruturada diversas vezes até chegar à versão que temos hoje. Uma das modificações mais importantes da NR 06 aconteceu em 1992. Foi quando o dispositivo de trava quedas foi classificado como EPI de proteção, depois de ser comprovada a eficácia do aparelho. Essas mudanças são importantes e refletem as mudanças no mundo do trabalho e nas tecnologias.
Quais são as obrigações do empregador diante da NR 06?
Segundo o item 6.5.1 da NR 06, cabe ao empregador:
- adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o empregado;
- fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
- registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
- exigir seu uso;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Além disso,
6.5.1.1 O sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve permitir a extração de relatórios.
6.5.1.2 Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
6.5.1.2.1 Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.
6.5.1.3 A organização pode estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, referidas nas alíneas “f” e “g” do item 6.5.1, com a correspondente informação aos empregados envolvidos, nos termos do capítulo 6.7.
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
a) a atividade exercida;
b) as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
c) o disposto no Anexo I;
d) a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
e) as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
g) a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
6.5.2.1 A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
6.5.2.1.1 Para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.
6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou nomeado.
6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA ou nomeado.
6.5.2.3 A seleção do EPI deve ser revista nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, quando couber.
6.5.3 A seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.
6.5.4 A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
Quais são as obrigações do trabalhador com a NR 06?

O empregado também possui diversas obrigações de acordo com a NR 06, sendo elas descritas no item 6.6 da norma, denominado Responsabilidades do trabalhador.
Sendo assim, cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
- usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
- utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
- comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
- cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
NR 06 é só um treinamento?
A NR 06 passa longe de ser apenas um treinamento! A norma regulamentadora de número 6 em seu item 6.7.2.1 obriga que a empresa realize treinamento acerca de EPI´s fornecidos, porém não acaba apenas nisso.
A NR 06 é uma norma que coloca regras sobre todo o processo dos EPIs, desde sua confecção até sua utilização!
Utilização e Fiscalização
Embora muitos trabalhadores relatem a dificuldade de se utilizar EPIs por longos períodos consecutivos, a sua utilização é indispensável. Assim, todo trabalhador que atue em uma função que exige a utilização de tais equipamentos de segurança, só poderá retirá-los ao se ausentar do seu local de trabalho.
A não utilização correta dos EPIs é passível de punição por parte da empresa, o que pode acarretar uma demissão por justa causa em casos mais extremos. A norma regulamentadora 6 existe para trazer segurança aos trabalhadores e portanto deve ser seguida.
A fiscalização sobre a utilização correta dos EPIs por parte dos funcionários compete à empresa. É ela quem deve estar atenta no dia a dia de trabalho se os funcionários estão utilizando de forma correta os equipamentos de segurança. Em caso da não utilização correta, cabe à empresa notificar o funcionário e providenciar que ele passe a utilizar corretamente os equipamentos.
Dessa forma, caso o funcionário não esteja utilizando corretamente seus EPIs e a empresa for notificada e multada por isso, o valor a ser pago é de total responsabilidade da empresa. Não podendo sob nenhuma hipótese, esse valor ser descontado do salário do trabalhador.
Como funciona o treinamento e certificado da NR 06?
O Treinamento de NR 06 deve ser realizado por responsabilidade da empresa e para todos aqueles colaboradores que utilizam EPIs.
O treinamento de NR 06 tem como objetivo principal capacitar os colabores sobre a importância do Epi, sua limpeza, armazenamento e principalmente como deve ser utilizado.
Onde fazer o treinamento de NR 06?
Não é difícil encontrar empresas que oferecem o serviço de treinamento das normas regulamentadoras. O maior desafio é encontrar uma capacitação segura, confiável e que siga todas as recomendações da norma em questão.
Aqui na E4 Energias Renováveis você encontra uma capacitação profissional e preocupada com a sua segurança. Com o nosso treinamento online você pode se certificar de onde quiser, quando quiser, sem se preocupar com horários de aulas.
Além da NR 06 também temos treinamentos para a NR 10, que já mencionamos aqui, e para a NR 35, trabalhos em eletricidade.
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Para saber mais sobre segurança no trabalho e o mercado de energia fotovoltaica, confira o blog e o canal no YouTube da E4 Energias Renováveis!