Há soluções como armazenar, dimensionar o sistema para não gerar energia excedente, otimizar o autoconsumo e limitar a injeção de energia na rede
A lei 14300 trouxe muitas mudanças. Entre elas, a temida “taxação do sol” para os novos sistemas fotovoltaicos. Mas será que existe jeito de contornar essas mudanças?
É isso que os nossos parceiros da Ecori Energia Solar vêm responder pra gente. Neste artigo de João Paulo Souza você vai descobrir:
Índice
Mudanças Lei 14.300
Já estão em vigor as novas regras estabelecidas pela Lei 14.300 para valoração dos créditos de energia dos consumidores que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A lei 14.300 instituiu muitas mudanças, sendo que a mais principal delas é a cobrança de uma taxa sobre a energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada pelos consumidores com geração distribuída. Mesmo com essas mudanças, é possível ter um sistema de micro ou minigeração capaz de operar conectado à rede elétrica sem sofrer com a taxação.
Quando me refiro ao fato de a energia ser “injetada na rede” é porque a taxação não incide sobre o autoconsumo local, aquela parcela de energia que foi gerada e consumida imediatamente na própria unidade consumidora. Em uma casa com um sistema fotovoltaico que gera 80 kWh ao meio-dia, por exemplo, mas que tem eletrodomésticos ligados consumindo 10 kWh no momento da geração, apenas o restante, 70 kWh, será injetado na rede elétrica naquele instante. No final do mês, a distribuidora de energia medirá o acumulado de energia injetada no mês – o que foi consumido imediatamente no local não é registrado no medidor e, portanto, não poderá ser taxado. Um consumidor que não injeta energia na rede não será taxado.
Mesmo que a energia seja injetada, o pagamento da taxa aconteceria sobre a energia injetada apenas no momento que ela for compensada. Se a compensação de créditos de energia não ocorrer, a taxação não poderá ser efetivada. Além disso, um consumidor pode ter um sistema fotovoltaico instalado e não necessariamente participar do SCEE, como por exemplo quando o consumidor está homologado como autoprodutor. Um consumidor que não participa do SCEE não será taxado.
Obviamente, quem não participa do SCEE não tem créditos de energia quando injeta energia na rede, então quando ele eventualmente injeta energia na rede, essa energia não se transforma em créditos e acaba sendo doada para a rede elétrica. Quem não quer doar energia para a distribuidora pode limitar a injeção de energia na rede por meio da função Zero Export.
A taxação
A Lei 14.300 apresenta os valores percentuais a serem utilizados na aplicação da regra de transição associada ao faturamento da energia compensada no âmbito do SCEE. A Figura 1 resume as regras definidas em Lei para esses subgrupos:
Portanto, a partir de agora há uma regra transição para quem homologar um sistema fotovoltaico (FV). A cada ano, o percentual de taxação aumenta até atingir 100% dos custos de distribuição. A vantagem adquirida por quem homologou seu sistema antes da nova regra vai até 31 de dezembro de 2045. Após esse período, até mesmo as unidades consumidoras homologadas antes estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela ANEEL.
As unidades consumidoras que começarem a participar do SCEE a partir de 2023 pagarão um percentual maior a cada ano, que será gradual e alcançará 100% dos custos de distribuição em 2029. A única exceção é para as unidades que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023. Essas unidades pagarão 90% dos custos de distribuição de 2028 até 2030 e em 2031 pagarão 100% dos custos.
Se não injeto, não sou taxado
A taxação prevista só se aplica à energia injetada e posteriormente compensada pelas unidades participantes do SCEE com micro ou minigeração distribuída. Se a unidade não injetar energia na rede, não há energia para taxar.
Em alguns países que já usam a energia elétrica a partir de sistemas FV há mais de 10 anos, ocorreram movimentos das distribuidoras de energia para limitar a injeção de energia na rede ou serem remuneradas pelo uso da rede. Os fabricantes de sistemas FV desenvolveram soluções e estratégias para que os consumidores pudessem mitigar os impactos dessas regras. Há mais de uma estratégia para isso, mas basicamente o objetivo é não injetar energia na rede elétrica.
Uma das soluções é instalar um sistema de armazenamento de energia elétrica, geralmente formado por baterias. O princípio de funcionamento é semelhante à função Zero Export: o inversor FV é um inversor on-grid ou um inversor com bateria de backup operando no modo on-grid; o inversor FV deve ser capaz de controlar a quantidade de energia que ele deve gerar; o inversor FV deve receber a informação de quanta energia está sendo consumida naquele exato momento e a carga atual da bateria. Essas informações serão usadas para ajustar a quantidade de energia que deve ser fornecida naquele momento, seja por meio da fonte solar ou pela bateria.
A Figura 2 apresenta um sistema fotovoltaico conectado à rede com implementação de estratégia de controle de exportação de energia elétrica para a rede elétrica. Se o objetivo da estratégia de controle é não injetar energia na rede, é mandatório que o inversor fotovoltaico gere apenas a quantidade de energia para o autoconsumo.
Figura 2 – Exemplo de ligação física da ECU-C para executar as funções de medidor inteligente e Zero Export. Fonte: APsystems
Vantagens e Desvantagens
A vantagem de ter uma bateria (ou um banco de baterias) integrada ao sistema fotovoltaico é que um eventual excedente de energia pode ser enviado para a bateria para ser utilizado posteriormente e não somente para a rede elétrica. Então, antes de limitar a geração do inversor, o sistema FV pode verificar a disponibilidade de armazenar esse excedente de energia na bateria. E se não houver injeção de energia na rede, não haverá taxação.
A desvantagem dessa solução é o custo das baterias. Porém, é importante sempre colocar na ponta do lápis o custo da solução e o seu retorno tanto financeiro quanto em termos de qualidade de vida. Isto porque a energia armazenada ao longo do dia pode ser utilizada à noite ou durante um apagão. A primeira dica de solução é usar um sistema com armazenamento. Para quem ainda não tem condições de inserir uma bateria no seu sistema FV, há a alternativa de limitar a injeção de energia na rede e/ou otimizar o autoconsumo.
Há casos em que um sistema FV não gera créditos. Isso acontece quando toda a energia gerada é consumida instantaneamente. É muito comum isso ocorrer em indústrias e comércios, por exemplo. Unidades consumidoras que não têm energia elétrica gerada pelo sistema FV “sobrando” nunca serão afetadas pela taxação. Portanto, se possível, dimensione um sistema que nunca irá gerar excedente.
Sabe aquela geração mensal onde sempre nos meses de maior irradiância sobrariam alguns créditos para serem utilizados nos meses de menor irradiância? Talvez seja necessário rever a real necessidade de gerar esses créditos.
Outra dica é otimizar o autoconsumo. É possível programar tarefas como ligar uma máquina lava-roupas, ligar o ferro de passar roupas, o boiler elétrico para aquecer água, o sistema de filtragem da piscina, etc., para os momentos de geração excedente, evitando a injeção de energia na rede.
Existem sistemas fotovoltaicos preparados para isso. Nesses casos, antes de limitar a geração do inversor, o sistema FV pode verificar a disponibilidade de utilizar o excedente de energia no acionamento de alguma carga. Outro ponto é limitar a injeção de energia na rede com a função Zero Export. Essa solução, inclusive, pode ser utilizada junto com as outras soluções.
Conclusão
É importante destacar que quase todas essas soluções só funcionam com o conhecimento do autoconsumo e isso só é possível por meio da instalação de um medidor inteligente para acompanhar em tempo real o perfil de consumo da unidade. É fundamental monitorar o perfil de consumo, seja para aplicar estratégias de eficiência energética ou para uma eventual reeducação e mudança de rotinas no uso da energia elétrica.
Portanto, armazenar energia excedente utilizando um sistema FV conectado à rede elétrica com armazenamento de energia, dimensionar um sistema de modo a não gerar energia excedente, otimizar o autoconsumo e limitar a injeção de energia na rede com a função Zero Export são soluções para escapar das mudanças da Lei 14.300 e fugir da taxação.
Conheça a Ecori
A Ecori Energia Solar é uma da maiores parceiras da E4. Se você ainda não conhece essa parceria, a Ecori oferece soluções para projetos fotovoltaicos residenciais, comerciais, rurais e industriais. A sede é um São José do Rio Preto (SP), mas a distribuição é feita em todo o Brasil.
Por aqui confiamos nela porque, como nós, sua equipe é totalmente comprometida com a qualidade em todas as etapas do negócio. Em seus mais de 20 anos de história, a Ecori esteve sempre à frente do mercado de fotovoltaica, sempre atenta aos desenvolvimentos tecnológicos no Brasil e no mundo.
Conheça o especialista Ecori que escreveu este artigo:
João Paulo de Souza é responsável técnico da Ecori Energia Solar, especialista em sistemas fotovoltaicos com tecnologia MLPE. Mestre em Engenharia Eletrônica e Computação pelo ITA, graduado em Engenharia Elétrica Industrial. Membro da Comissão de Sistemas de conversão fotovoltaica de energia solar da ABNT. Foi engenheiro de sistemas aeroespaciais na binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), e pesquisador colaborador no Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE).