Dicionário do Integrador Solar: A-E

Bem-vindo ao Dicionário do Integrador Solar! Um documento pensado especialmente para o mercado de energia fotovoltaica. Aqui você resolve suas dúvidas sobre os termos e conceitos mais importantes para você.

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ACESSANTE

Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição individualmente ou associado a outros. Ex: Nosso cliente.


ACORDO OPERATIVO

Acordo celebrado entre acessante e acessada que descreve e define as atribuições, responsabilidades e relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão.


AGENTES DO SETOR ELÉTRICO

Empresas que atuam no setor de energia elétrica nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização. Há ainda os consumidores livres e consumidores especiais.



ANEEL

Agência Nacional de Energia Elétrica. Orgão sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas Energia, que tem a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e comercialização de energia elétrica. Foi criada pela Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996. A Agência Nacional de Energia Elétrica fiscaliza as empresas do setor para garantir luz com qualidade. Aquelas que
descumprem as normas podem sofrer punições, multas e até perder a concessão. É a ANEEL que faz as regras para que toda a rede de fornecimento de energia funcione; desde a geradora até a tomada da sua casa.


ÁREA DE CONCESSÃO

Área definida, por ato do poder público, para a exploração dos serviços públicos de energia elétrica.


Esquema de um arranjo fotovoltaico.

ARRANJO FOTOVOLTAICO

Conjunto de módulos fotovoltaicos ou subarranjos fotovoltaicos mecânica e eletricamente integrados, incluindo a estrutura de suporte.


ART

Anotação de Responsabilidade Técnica. ART é um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.


Aterramento para proteção

Consiste em realizar a ligação à terra de um ponto de um equipamento ou de um sistema, seu objetivo é proporcionar segurança a equipamentos e humanos.


AUTOCONSUMO REMOTO

Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.


LETRA B

BT

Baixa tensão de distribuição. Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1kV.


BEP

Barramento de Equipotencialização Principal. Barramento único ao qual são ligados eletricamente
todos os elementos de equipotencialização da instalação.


LETRA C

CAIXA DE JUNÇÃO

Invólucro no qual sub arranjos fotovoltaicos, séries fotovoltaicas ou módulos fotovoltaicos são Conectados em paralelo, e que pode alojar dispositivos de proteção e/ou de manobra. Em termos simples é o quadro onde iremos fazer o paralelo das nossas strings caso seja necessário e colocar todos os dispositivos de proteção e manobra do sistema fotovoltaico.
Termos equivalentes em inglês: String box ou combiner box.


CARTA ACORDO

Contrato de condições comerciais e técnicas para execução de obras no Sistema Elétrico de Distribuição. Estabelece as características técnicas e as condições comerciais para execução de obras de conexão.


CCER

Contrato de Compra de Energia Regulada. Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A”, Estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.


CÉLULA FOTOVOLTAICA

Dispositivo fotovoltaico elementar desenvolvido para realizar a conversão direta da energia solar em
energia elétrica. Os módulos fotovoltaicos são compostos por células fotovoltaicas.


Ciclo de faturamento

Período correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora, conforme intervalo
de tempo estabelecido.


COGERAÇÃO DE ENERGIA

Cogeração de energia é o processo de geração de energia elétrica combinado com o aproveitamento da energia térmica dissipada pelo gerador, o que permite alcançar até 90% de eficiência energética total.


CONSUMIDOR

Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico à distribuidora e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento de uso e de conexão ou de adesão.


Condições de Acesso

Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessárias às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.


Condições de conexão

Requisitos que o acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas instalações ao sistema elétrico da acessada.


Usina solar. (Wikimedia Commons)

Condomínio Solar

São instalações de energia fotovoltaica, criadas a partir do investimento de várias pessoas, e legalizadas por meio da Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL. Eles têm o objetivo de fornecer créditos de energia solar para os consumidores de energia. O condomínio solar é um modelo de negócio que permite você comprar uma pequena parte de uma grande usina, ou seja, pequenos lotes.


Consulta de acesso

Relação entre concessionária e os agentes, com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultado ao acessante a indicação de um ponto de conexão de interesse.


CONSUMIDOR CATIVO

Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas.


COMISSIONAMENTO

Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua entrada em operação.


CRÉDITOS DE ENERGIA

Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão), com validade de 60 meses. Um exemplo é o da microgeração por fonte solar fotovoltaica: de dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.


CUSD

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição. Contrato celebrado entre o acessante e a distribuidora que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes.


LETRA D

Distribuidora

Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica.


DPS – Classe I

Dispositivo de Proteção contra Surtos. São dispositivos com capacidade de corrente suficiente para drenar correntes parciais de um raio. É a proteção primária, utilizada em ambientes expostos a descargas atmosféricas diretas, como áreas urbanas periféricas ou áreas rurais. Instalados nos quadros primários (QGBT) de distribuição.


DPS – Classe II

Dispositivos com capacidade para drenar correntes induzidas que penetram nas edificações, ou seja, os efeitos indiretos de uma descarga atmosférica. Utilizados em áreas urbanas e instalados nos quadros secundários de distribuição.


DPS – Classe III

Dispositivos destinados à proteção fina de equipamentos, instalados próximos aos equipamentos. São utilizados para proteção de equipamentos ligados à rede elétrica, à linha de dados e linhas telefônicas.


LETRA E

Efeito fotovoltaico

O efeito fotovoltaico é a criação de tensão elétrica ou de uma corrente elétrica correspondente num material, após a sua exposição à luz. Embora o efeito fotovoltaico esteja diretamente relacionado com o efeito fotoelétrico, tratam-se de processos diferentes.


Energia consumida

Energia consumida da rede da distribuidora local.


Energia Excedente

Parte da energia injetada que será transformada em créditos que podem ser utilizados em até 60 meses. A energia excedente é a Energia Injetada – Energia Consumida.


Energia Injetada

A energia injetada é aquela energia que supera o consumo naquele instante e vai para o medidor, sendo registrado.


Empreendimento com Multiplas Unidades Consumidoras

Caracterizado pela unidade consumidora referente às áreas de uso comum do condomínio, com micro ou minigeração conectada, desde que as unidades consumidoras (apartamentos) estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros mão integrantes do empreendimento.


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