O consumo de energia elétrica de uma residência pode mudar ao longo do tempo, principalmente quando há mudanças na composição da família ou novos equipamentos são adicionados, impactando diretamente o consumo de energia. Nesses casos, é comum que as contas de energia subam, levando os moradores a buscar alternativas para reduzir os gastos.
Se você já tem um sistema fotovoltaico em casa, talvez esteja pensando em aumentar a potência do seu sistema para compensar esses gastos extras. Porém, podem surgir dúvidas sobre o direito adquirido da energia solar nessa hora. Neste artigo, vamos explorar esse tema e esclarecer as principais questões relacionadas ao aumento do sistema e suas implicações legais.
Índice
O que é direito adquirido da energia solar?
O direito adquirido garante que quem instalou um sistema fotovoltaico dentro do prazo de um ano da publicação da Lei 14.300 continue a usufruir das regras antigas até 31/12/2045. Isso significa que aqueles que instalaram um sistema de energia solar entre o dia 07/01/2022 e o dia 07/01/2023 estão livres da “taxação do sol” até 2045. É importante ressaltar que essas informações estão de acordo com a legislação vigente.
Aumento do sistema fotovoltaico: é necessário informar a concessionária
Antes de abordarmos a questão do direito adquirido ao aumentar o sistema, é importante ressaltar que não é permitido aumentar a potência ou modificar a instalação de um sistema fotovoltaico sem informar a sua concessionária de energia. Realizar melhorias ou alterações no projeto sem comunicar a concessionária é uma prática irregular.
Vou ser taxado se eu aumentar o meu sistema?
Ao analisarmos essa dúvida, precisamos recorrer à Lei 14.300 de 2022, que aborda o assunto em questão.
Segundo a lei, se você já possuía um sistema fotovoltaico antes da vigência da Lei 14.300 e decidiu aumentar sua potência após aquele período de 12 meses da publicação da lei, a boa notícia é que você não perderá seu direito adquirido.
No entanto, a parcela do aumento de potência que você adicionar estará sujeita às novas regras estabelecidas pela Lei. Ou seja, a potência original segue as regras antigas, mas a potência adicionada será, sim, taxada de acordo com a 14.300.
Aumento do sistema: impacto na cobrança e rentabilidade
É importante entender que, ao aumentar a potência do sistema fotovoltaico, você pagará proporcionalmente pela energia injetada na rede elétrica. A ANEEL estabeleceu que o faturamento da energia será proporcional entre a potência do sistema existente antes das novas regras e o novo sistema acrescido. Dessa forma, apenas sobre a nova potência instalada (módulos e inversores adicionados) ocorrerá uma pequena desvalorização gradativa da energia injetada.
Antes era comum instalar um inversor com potência maior do que o necessário para permitir o aumento futuro da quantidade de módulos fotovoltaicos. No entanto, a RN 1.000 de 2021 estabelece a obrigação de informar a concessionária sobre qualquer mudança na carga de geração do sistema. Portanto, é fundamental ter cuidado ao aumentar a potência sem avisar a concessionária, pois isso poderia comprometer seu direito adquirido.
Ao aumentar o sistema fotovoltaico, é essencial seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação e informar a concessionária de energia sobre as alterações realizadas. Embora o direito adquirido seja preservado, é importante compreender que o acréscimo de potência estará sujeito às novas regras estabelecidas a partir de janeiro de 2023. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada e garantir que todas as medidas sejam tomadas de acordo com as normas vigentes. A energia solar continua sendo uma opção rentável e sustentável, proporcionando benefícios a longo prazo.