Energia Solar

Energia solar em 2025: 3 tópicos que irão impactar o setor

Assim como em 2024, o ano de 2025 se mostra promissor. Entre novas regulamentações, modificações no imposto de importação, propostas legislativas e reforma tributária, há outros assuntos que certamente influenciarão nosso setor.

As mudanças previstas não impactam apenas as leis, mas também trazem consequências diretas para a competitividade, os custos operacionais e a maneira como empresas e consumidores interagem com a energia.

Desde adaptações na geração própria até a regulação de tecnologias inovadoras, o panorama exige atenção e flexibilidade para aqueles que desejam se destacar.

Para auxiliar no seu planejamento para este ano que acaba de se iniciar, elaboramos uma análise sobre 3 temas principais que você deve observar ao considerar o futuro do seu negócio. Continue lendo para compreender como essas alterações podem afetar o mercado fotovoltaico em 2025.

Reunião de Contas

Depois de mais de dois anos de atraso, finalmente é o momento para a ANEEL finalizar a metodologia de avaliação dos excedentes de energia provenientes de sistemas de micro e minigeração distribuída (“MMGD”).

Vale lembrar que essa determinação para a valoração provém da própria Lei 14.300/2022, que em seu artigo 17 estabelece:

Art. 17. Após o período de transição mencionado nos artigos 26 e 27 desta Lei, as unidades que participam do SCEE estarão sujeitas às regras tarifárias definidas pela Aneel para consumidores com microgeração ou minigeração distribuída.

§ 1º As unidades consumidoras referidas no caput deste artigo serão cobradas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou demanda, de todos os componentes tarifários não relacionados ao custo da energia, conforme regulamentação da Aneel, devendo ser considerados os benefícios ao sistema elétrico proporcionados pelas centrais de microgeração e minigeração distribuída.

§ 2º O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá a responsabilidade, após ouvir a sociedade civil, associações representativas, empresas e agentes do setor elétrico, de definir as diretrizes para avaliar os custos e benefícios da microgeração e minigeração distribuída dentro dos seguintes prazos contados a partir da publicação desta Lei:

I – até 6 (seis) meses para o CNPE estabelecer as diretrizes; e

II – até 18 (dezoito) meses para que a Aneel realize os cálculos referentes à valoração dos benefícios.

§ 3º Ao definir as diretrizes mencionadas no § 2º deste artigo, o CNPE deve levar em conta todos os benefícios associados à microgeração e minigeração distribuída ao sistema elétrico, abrangendo componentes como geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.

§ 4º Após o término dos prazos de transição referidos no caput deste artigo, as unidades consumidoras participantes ou futuras do SCEE serão cobradas pela mesma modalidade tarifária vigente estabelecida na regulamentação da Aneel para sua classe de consumo, respeitando os princípios desta Lei.

Portanto, enquanto essa valoração não for realizada, as unidades com MMGD que não sejam “GD I” (ou seja, aquelas que não possuem direito adquirido) estão sujeitas a um regime transitório de valoração que consiste no pagamento progressivo do componente tarifário fio B até um limite máximo correspondente a 90% do seu valor total.

Assim sendo, mesmo com o Marco Legal da MMGD estabelecendo um prazo de seis meses para que o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) definisse as diretrizes dessa valoração, essas diretrizes só foram disponibilizadas em abril de 2024 (praticamente 18 meses após o prazo original).

Devido ao atraso por parte do CNPE, a ANEEL também não conseguiu cumprir seu cronograma e, como já era esperado, a conclusão do Encontro de Contas foi adiada para este ano.

É fundamental ficar atento a esse processo que será precedido por consultas e audiências públicas para garantir que seus resultados sejam justos e vantajosos para o setor. Isso ajudará na manutenção da competitividade e nos benefícios associados à geração própria de energia.

LEIA MAIS: Energia solar vale a pena em 2025?

Marco Regulatório de Armazenamento de Energia

No final de 2023, a ANEEL finalizou a Consulta Pública 39/2023, criando as bases para o primeiro Marco Regulatório de Armazenamento de Energia no Brasil. Esse marco será implementado em duas etapas:

  • Armazenamento centralizado:

destinado a grandes instalações que estão conectadas diretamente à rede elétrica;

  • Armazenamento distribuído:

direcionado a sistemas menores, como baterias utilizadas em residências, comércio e indústria.

Com a diminuição dos preços das baterias e o aumento na adoção de sistemas híbridos, essa regulamentação representará um avanço significativo para expandir o uso dessa tecnologia.

O que podemos prever?

Prevê-se que as novas diretrizes proporcionem mais clareza e incentivem tanto consumidores quanto empresas a investirem em armazenamento de energia, promovendo maior eficiência e sustentabilidade ao sistema elétrico.

Inversão de fluxo

A inversão de fluxo, que ocorre quando a energia gerada supera o consumo e é inserida na rede, continuará a ser um tema relevante em 2025. Esse assunto pode ganhar destaque por meio de dois principais direcionamentos:

PL 624/2023: atualmente em tramitação no Senado Federal, pode trazer definições a respeito.

Marco Regulatório de Armazenamento de Energia: sua implementação pode contribuir para uma nova abordagem da questão.

Essa discussão é particularmente importante para sistemas de geração própria, pois a forma como a rede reage à inversão de fluxo afeta a viabilidade técnica e econômica desses projetos.

O ano promete ser marcado por mudanças significativas no setor elétrico. Desde o Encontro de Contas até o Marco Regulatório de Armazenamento e os desdobramentos sobre a Inversão de Fluxo, aqueles que estiverem bem informados terão melhores oportunidades para aproveitar as transformações.

LEIA MAIS: Inversão de Fluxo de Potência na geração de energia solar

Conclusão

O setor de energia solar no Brasil em 2025 promete um avanço significativo e inovação. Com um ambiente regulatório favorável e uma demanda crescente por soluções energéticas sustentáveis, a energia solar se consolida como um pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. As oportunidades são amplas tanto para investidores quanto para consumidores que desejam adotar essa fonte limpa e renovável.

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