A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) possui uma série de normas e regulamentações que visam garantir a proteção dos trabalhadores. Duas dessas normas, a NR 10 (Norma Regulamentadora 10) e a NR 35 (Norma Regulamentadora 35), dizem respeito a treinamentos específicos para garantir a segurança em instalações elétricas e em trabalho em altura, respectivamente. No entanto, muitas empresas se perguntam se existem multas em caso de descumprimento desses treinamentos. Neste artigo, vamos explorar as multas relacionadas à falta de treinamento da NR 10 e da NR 35, bem como os procedimentos para evitá-las.
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Índice
A importância das normas regulamentadoras na Saúde e Segurança do Trabalho
A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é repleta de leis e normas essenciais, criadas com o objetivo claro de serem cumpridas e promover a proteção dos trabalhadores. Atualmente, temos em vigor 36 Normas Regulamentadoras (NRs) (algumas já revogadas) estabelecidas pelo extinto Ministério do Trabalho. Essas normas abrangem uma ampla gama de aspectos relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em diferentes setores e ambientes de trabalho.
Multas por descumprimento das normas: entendendo a NR-28:
No contexto atual, a fiscalização para garantir o cumprimento dessas regulamentações é realizada por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por realizar inspeções, identificar possíveis irregularidades e aplicar as medidas corretivas adequadas. No entanto, com a implementação do e-Social, uma plataforma digital desenvolvida para simplificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, a fiscalização passou a ser conduzida de maneira remota e online, diretamente pelo sistema. É importante ressaltar que o e-Social não alterou a legislação existente nem possui poder de emitir multas por si só. Sua principal função é facilitar e agilizar o processo de fiscalização.
Apesar disso, é crucial compreender que as multas e penalidades estabelecidas anteriormente continuam em vigor e são aplicadas em caso de descumprimento das normas. Para regular essas multas, existe a Norma Regulamentadora específica, a NR-28, que estabelece os critérios e as quantias das penalidades a serem aplicadas.
Consequências financeiras do não cumprimento das normas: calculando as multas da NR-28:
Um dos aspectos mais importantes no campo da Segurança do Trabalho é ter conhecimento sobre como calcular as multas indicadas na NR-28. Esse conhecimento é especialmente relevante para profissionais e empresas que desejam embasar seus argumentos sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, fornecendo dados concretos e compreendendo o impacto financeiro de não cumprir as normas.
Ao apresentar os resultados dos cálculos das multas às partes responsáveis, é possível demonstrar de forma contundente o impacto econômico significativo que uma penalidade por descumprimento das normas pode acarretar. Isso ajuda a destacar a necessidade de investir em medidas de prevenção e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Em relação à unidade monetária utilizada para calcular as multas na NR-28, é importante mencionar a UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Essa unidade foi extinta no ano 2000, porém, seu valor foi congelado em R$ 1,0641. Dessa forma, esse valor é adotado como base para o cálculo das multas estabelecidas na referida norma.
O anexo I da NR-28 contém um quadro detalhado que apresenta as multas relacionadas à segurança (indicadas pela letra “S”) e à medicina (indicadas pela letra “M”). Vale destacar que a categoria “M” é utilizada especificamente para calcular as multas relacionadas às infrações previstas na NR-07 e em outras normas que possuam alguma conexão direta com ela. Essa divisão entre multas relacionadas à segurança e à medicina permite uma abordagem mais específica e direcionada às infrações correspondentes. Dessa forma, é possível aplicar as penalidades adequadas de acordo com a natureza das violações cometidas.
É importante ressaltar que o conhecimento sobre as multas indicadas na NR-28 não se limita apenas aos aspectos financeiros. Compreender as penalidades estabelecidas também contribui para a conscientização sobre a importância da prevenção e adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho. Ao conhecer as consequências legais e financeiras de não cumprir as normas, os responsáveis pela gestão e tomada de decisões têm um incentivo adicional para priorizar a segurança dos trabalhadores e garantir a conformidade com as regulamentações.
Além disso, ao utilizar dados concretos e cálculos precisos das multas, é possível embasar argumentos convincentes sobre a necessidade de investir em medidas preventivas. Mostrar o impacto financeiro de uma multa por descumprimento das normas pode ser uma estratégia eficaz para obter recursos e apoio para implementar políticas de segurança do trabalho, treinamentos adequados e aquisição de equipamentos de proteção individual.
Portanto, a correta compreensão e aplicação das normas regulamentadoras, assim como a habilidade de calcular as multas indicadas na NR-28, desempenham um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com a legislação vigente. Essa conscientização e conhecimento são essenciais para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, reduzir riscos e garantir a conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
A teoria na prática: Calculando as multas da NR-28
O cálculo das multas indicadas na NR-28 requer algumas informações essenciais para que seja realizado de maneira precisa. São elas:
Número da infração: As infrações são numeradas de 1 a 4, cada uma com suas características e penalidades específicas.
Quantidade de funcionários na empresa: Essa contagem é escalonada até mil funcionários. Após essa marca, considera-se “mais de mil” como categoria.
Para determinar o número da infração, é necessário consultar o anexo II da NR-28. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o processo. Suponhamos que tenhamos uma empresa com 900 funcionários que não constituiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Nesse caso, precisamos verificar qual item da NR-05 estabelece a obrigatoriedade de constituição da CIPA. No exemplo dado, o item correspondente é o 5.2.1. Agora, vamos analisar mais detalhadamente esse item no anexo II da NR-28:
O item 5.2 do anexo II da NR-28 trata da obrigatoriedade de constituição da CIPA. Essa comissão interna desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no ambiente de trabalho. A CIPA tem como objetivo principal garantir a participação dos trabalhadores na discussão e implementação de medidas preventivas, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança.
Uma vez que tenhamos identificado o item relevante no anexo II, podemos prosseguir com o cálculo da multa correspondente. Para isso, é necessário consultar a tabela presente na NR-28, que estabelece os valores específicos para cada tipo de infração. Essa tabela leva em consideração não apenas o número da infração, mas também a quantidade de funcionários na empresa.
Dessa forma, é possível determinar com precisão o valor da multa a ser aplicada, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa. É importante ressaltar que o objetivo das multas é conscientizar e responsabilizar as empresas pelo cumprimento das normas de segurança, promovendo um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.
Portanto, compreender e aplicar corretamente os critérios e cálculos das multas indicadas na NR-28 é fundamental para garantir a segurança e a conformidade no ambiente de trabalho. Ao utilizar as informações sobre o número da infração e a quantidade de funcionários, juntamente com o anexo II e a tabela correspondente, é possível calcular as multas de forma precisa e tomar medidas adequadas para evitar sua ocorrência.
Em suma, o conhecimento dos procedimentos e requisitos necessários para calcular as multas indicadas na NR-28 é essencial para que as empresas estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho, protegendo seus colaboradores e evitando penalidades que possam afetar sua reputação e sustentabilidade.
Cada violação contemplada pela norma será identificada por um número específico de infração. No exemplo em questão, o número de infração é 4. Uma vez que tenhamos essa informação, podemos consultar o anexo I para verificar o montante da penalidade.
Agora vamos correlacionar o número de funcionários (no nosso caso, 900, conforme mencionado anteriormente) com o número da infração (no nosso exemplo, 4). No quadro correspondente, encontraremos o valor mínimo (5.491) e o valor máximo (6.033) da multa.
Para efetuar o cálculo, utilizaremos a UFIR, que foi estabelecida em R$ 1,0641. Basta multiplicar:
Valor mínimo: 5.491 x 1,0641 = R$ 5.842,97
Valor máximo: 6.033 x 1,0641 = R$ 6.419,72
Dessa forma, obtivemos os valores mínimo e máximo para a infração mencionada no nosso exemplo.
Mas tudo tem um porém!
E o “porém” desse assunto é bem complexo. Isso porque além desse valor de multa mínima também temos a multa relacionada ao artigo 201 da CLT que diz o seguinte:
Art . 201 – As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor.
Ou seja, uma multa que segundo a NR 28 poderia ser de R$ 10.000,00 reais pode passar a ser uma multa de incrivelmente R$ 500.000,00 reais.
Multas individuais: penalidades para infrações específicas:
É fundamental ressaltar que existem infrações individuais. Por exemplo, a falta de realização de exame médico ou o não uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Nesses casos, o cálculo será realizado da mesma maneira, porém, ao chegar no valor da multa, ele deverá ser multiplicado pelo número de funcionários que não estão cumprindo a norma. Por exemplo, se 6 funcionários não possuem o ASO.
Após calcular o valor da multa (como demonstrado anteriormente), devemos multiplicar esse valor por 6, pois é a quantidade de funcionários que infringem a lei, resultando em uma multa para cada infrator.
Embora possa parecer complexo, na realidade não é. No entanto, caso haja alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar um e-mail e teremos prazer em fornecer os esclarecimentos necessários.
Além disso, para complementar o artigo, convidamos você a assistir a um vídeo que aborda a NR-28, abordando outros pontos importantes, como o critério da dupla visita, embargo e interdição, entre outros. São informações valiosas que complementam o conteúdo discutido no artigo.
Valor da Multa por falta de treinamento de NR 10 e NR 35
Agora, vamos mostrar o mesmo cálculo aplicando INDIVIDUALMENTE para um colaborador que trabalha em instalações e que não possui o curso de NR 10 e nem o curso de NR 35!
Nesse caso vamos considerar que a empresa é de pequeno porte e possui 12 funcionários.
O primeiro passo é ver quais itens citam e obrigam os treinamentos de NR 10 e NR 35:
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
(10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES)
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir…
Sabendo disso, vamos para a tabela de numero de funcionários na graduação de multas para segurança do trabalho (S) no tipo de infração 4:
Sabendo que o valor UFIR é R$ 1,0641 temos que:
Valor mínimo na multa: 2793 x R$ 1,0641 = R$ 2.972,03
Valor máximo: 3334 x R$ 1,0641 = R$ 3.547,7
Ou seja, a multa mínima para um colaborador sem treinamento de NR 10 e NR 35 é de quase 7 mil reais ( sem considerar multas referentes aos artigos da CLT).
A importância da capacitação profissional em SST:
Para garantir a conformidade com as normas de Saúde e Segurança do Trabalho, é crucial investir na capacitação profissional dos colaboradores. Os treinamentos de NR 10 e NR 35 são essenciais para fornecer o conhecimento necessário e promover a segurança nas atividades relacionadas a instalações elétricas e trabalho em altura. A EMUZA oferece cursos especializados nessas áreas, proporcionando certificação aos profissionais de acordo com as normas regulamentadoras.
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