contrato de energia solar
No mundo dos negócios é essencial que você faça contratos e tenha documentos legais que regem as operações e as relações entre as partes envolvidas. Para os que desejam empreender, principalmente aqueles que desejam atuar no setor de energia solar como integradores fotovoltaicos, a eficiência na administração desse contrato de energia solar é crucial para o sucesso de seus empreendimentos.
Por se tratar de um negócio de alto valor, ao fazer um contrato de prestação de serviços de energia solar você deve prestar bastante atenção em tudo que está sendo colocado. Por envolver questões importantes como garantia, formas de pagamento, instalação em propriedades de terceiros, dentre outros é necessário observar atentamente algumas características próprias para a realização correta deste contrato.
O Contrato de energia solar é realizado através das operações de compra e venda de energia entre os agentes das concessionárias, autorizados de geração, importadores de energia elétrica, comercializadores, e consumidores livres ou especiais que possam atender às condições previstas na regulamentação.
Contratos de origem de fontes incentivadas, como por exemplo a energia solar, são chamados de Contrato de Comercialização de Energia Incentivada.
Antes de mais nada, é importante lembrarmos que energia produzida por painéis particulares, sejam eles para residências ou empresas, não são possíveis de se realizar comercialização, pois possuem um sistema de crédito específico para a energia excedente, sendo devidamente regulamentada pela ANEEL.
Vender energia solar só é possível se ela for produzida por usinas fotovoltaicas, que em sua grande maioria são instaladas diretamente em algum terreno fixo.
Antes de se tornar um vendedor de energia solar no mercado livre, é necessário tornar-se um autoprodutor ou gerador de energia, sendo associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. O vendedor somente poderá fazer o cadastro em seu nome ativos de geração que são provenientes de fontes de energia solar com potência instalada igual ou menor que 30.000 KW.
LEIA MAIS: Como vender energia solar? É possível?
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é uma associação criada sem fins lucrativos, com o propósito de viabilizar o comércio de energia elétrica através do mercado livre de energia. É de total responsabilidade da ANEEL regulamentar e fiscalizar a empresa.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é uma empresa técnica, sendo constituída por 5 executivos que são eleitos através de uma assembleia geral, com mandato de quatro anos. Ao serem eleitos, possuem entre suas atribuições fazer a regulamentação de contratos de compra e venda de energia no mercado livre, calcular os créditos dos agentes dos contratos, promover os leilões de energia dentre outros.
Caso você deseje adquirir energia solar através do mercado livre, é necessário que você faça o acordo de contrato de compra e venda, que deverá ser registrado no CCEE. Após o contrato firmado, toda a energia adquirida e consumida mensalmente deverá ser contabilizada.
É indispensável que o contrato de compra e venda de energia solar seja feito por um profissional experiente na área, com amplo conhecimento no ramo de energia solar para incluir todas as normas necessárias e assim garantir que seja executado de forma correta estando conforme as normas de Comercialização da CCEE.
Deverão estar descritos no contrato todos os equipamentos que serão oferecidos como marcas, modelos, potência, garantia de fábrica e o prazo para realizar a entrega.
É necessário haver previsão contratual de realização de todo o projeto elétrico e de prazos para a instalação dos aparelhos. É importante que você saiba também, que o projeto elétrico deve ser aprovado pela concessionária de energia, e que o tempo que será levado para que essa análise seja feita independe do contratado.
No momento da contratação você deve estipular ainda os deveres do contratante e do contratado, fazendo isso você irá garantir que os serviços ocorram de modo organizado e sem complicações.
Os cuidados importantes em um contrato de energia solar são:
Em casos de ocorrência de descumprimento do contrato de venda de energia solar, será aplicado aos infratores, penalidades que são determinadas pelos procedimentos de comercialização, mediante multas sujeitas aos agentes a cada caso.
A forma de pagamento deverá ser especificada de acordo com que foi combinado entre as partes, sendo indispensável uma cláusula que estipule penalidades e multas em caso de descumprimento de ambas as partes.
A agilidade é uma vantagem competitiva presente em qualquer setor. Fazendo o uso de modelos de contratos pré-definidos, os integradores fotovoltaicos podem responder de forma rápida e sem complicações as oportunidades de negócio sem perder tempo com a elaboração de documentos complexos. Resultando assim, em fechamentos mais rápidos de acordos e na satisfação dos clientes que valorizam a eficiência.
Agora que você já sabe os benefícios de fazer a utilização de modelos de contratos pré-definidos como integrador fotovoltaico, está na hora de ir para o próximo passo assim otimizando ainda mais suas operações. O Azume oferece soluções completas para criar, armazenar e gerar modelos de contrato com facilidade.
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