Entenda definitivamente o que são essas normas tão importantes para a Segurança do Trabalho.
Se você trabalha ou já trabalhou em alguma empresa, com certeza já ouviu falar das NRs. Mas o que são essas normas regulamentadoras do MPT? As NRs são um conjunto de normas e regulamentos criados pelo Ministério Público do Trabalho para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Elas foram criadas para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, estabelecendo padrões mínimos de segurança e saúde a serem cumpridos pelas empresas em cada setor de atividade. Neste artigo, vamos explicar o que são as NRs e por que elas são tão importantes para a segurança do trabalho.
Índice
O que são as normas regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regulamentos e diretrizes que estabelecem os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em diversos setores da economia. Elas foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Atualmente, existem 37 NRs em vigência, cada uma abrangendo uma área específica de segurança e saúde no trabalho. As mais conhecidas normas regulamentadoras são:
- a NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- a NR 6, que estabelece as exigências para o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- a NR 10, que define as medidas de segurança para trabalhos em eletricidade;
- e a NR 35, que trata das atividades em altura.
As NRs estabelecem os requisitos mínimos que as empresas devem seguir para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Entre esses requisitos estão a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais, a realização de treinamentos e capacitações, o fornecimento e utilização adequada de EPIs e a implementação de programas de prevenção.
É importante ressaltar que o cumprimento das NRs é obrigatório para todas as empresas e empregadores, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar sanções em caso de descumprimento.
As NRs têm sido fundamentais para melhorar a segurança e a saúde no trabalho no Brasil. Elas estabelecem padrões mínimos de segurança que devem ser seguidos pelas empresas, garantindo a proteção dos trabalhadores e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e adotem medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Quais normas existem?
A seguir estão descritas todas as normas regulamentadoras existentes e seus respectivos objetos de trabalho:

- NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
- NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
- NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
- NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
- NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NR-8 – EDIFICAÇÕES
- NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
- NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- NR-14 – FORNOS
- NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- NR-17 – ERGONOMIA
- NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR-19 – EXPLOSIVOS
- NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
- NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
- NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
- NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
- NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
- NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
- NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
- NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
- NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
- NR-38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Como as normas regulamentadoras são classificadas?
As normas regulamentadoras podem ser divididas em duas maneiras: de acordo com sua temática de abordagem e de acordo com suas regras de aplicação.

Em relação à classificação em função das áreas temáticas que elas abrangem, atualmente, as 37 NRs em vigor no Brasil são divididas em cinco grupos:
NRs de Segurança
As normas regulamentadoras de segurança estabelecem os requisitos mínimos de segurança para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Alguns exemplos de NRs de segurança são a NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPIs), a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
NRs de Saúde
As normas regulamentadoras de saúde estabelecem os requisitos mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos de NRs de saúde são a NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).
NRs de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
As normas regulamentadoras de condições e meio ambiente de trabalho estabelecem os requisitos mínimos para garantir as condições de trabalho adequadas e saudáveis. Alguns exemplos de NRs de condições e meio ambiente de trabalho são a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a NR 17 (Ergonomia).
NRs de Organização e Administração
As normas regulamentadoras de organização e administração estabelecem os requisitos mínimos para garantir uma gestão eficiente e segura do ambiente de trabalho. Alguns exemplos de NRs de organização e administração são a NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) e a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).
NRs de Outros Temas
Além das normas regulamentadoras mencionadas acima, existem também normas regulamentadoras que tratam de temas específicos, como a NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) e a NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Já em relação à segunda maneira de dividir as Normas Regulamentadoras, as NRs podem ser divididas de acordo com as seguintes regras de aplicação de acordo com a Portaria nº 787, de 27 de Novembro de 2018 em Gerais, Especiais e Setoriais.
- Normas Regulamentadoras Gerais são as “normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.” (Art. 3º, §1º.)
Ou seja, as NR’s Gerais são aquelas que estão presentes em todos os setores econômicos do Brasil.
Um exemplo prático é a NR 01 que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Normas Regulamentadoras Especiais são as “normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.” (Art. 3º, §2º.)
As NR’s Especiais são obrigatórias quando existentes no setor econômico. Um exemplo prático é a NR 16 que trata da Periculosidade. Caso haja trabalhadores expostos ao Perigo segundo essa Norma, eles devem receber o adicional devido.
- Normas Regulamentadoras Setoriais “normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.”(Art.3º, §3º)
Essas são NR’s mais específicas e diretas para determinados setores econômicos como a NR 18 que dá as diretrizes obrigatórias para a Indústria da Construção Civil.
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