A Lei 14.300 usa muitos termos que você talvez ainda não tenha ouvido falar. Se você ficou em dúvida sobre o que são fontes despacháveis e não-despacháveis, você vai descobrir aqui!
Qual a diferença entre fontes despacháveis e não-despacháveis? A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, tem definições bem específicas de cada categoria dessas. Inclusive, essa distinção é extremamente importante para a Lei 14.300, que estabelece o marco legal da micro e minigeração de energia.
Índice
A Lei 14300
Como dissemos acima, a Lei 14300 instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia. Ou seja, essa lei estabelece regras para que consumidores finais produzam energia elétrica através de fontes renováveis, como é o caso da energia solar.
A 14300 é importante não só porque ela regulamenta o setor, mas também porque ela muda algumas questões importantes. Quem já tinha energia solar em casa terá algumas mudanças no futuro, enquanto novos micro e minigeradores já começam com políticas novas.
Nas práticas da ANEEL, inclusive no texto da lei, a Agência utiliza os termos “fontes despacháveis” e “fontes não-despacháveis” para distinguir a capacidade de gerenciamento e controle das fontes de geração de energia elétrica a qualquer momento.
Com a Lei 14300 essa separação se torna ainda mais importante. Isso porque fontes despacháveis e não-despacháveis têm limites de potência diferentes para se qualificarem como minigeradoras.
O que são fontes despacháveis?
Para a ANEEL, fontes despacháveis são aquelas que podem ser controladas e programadas para atender à demanda energética em determinado momento. Além disso, elas também podem ter essa produção energética armazenada para uso posterior.
Alguns exemplos são as hidrelétricas, maior fonte de energia em uso no Brasil hoje, e a biomassa.
A energia fotovoltaica pode ser considerada despachável, mas precisa atender a alguns requisitos. O principal é a modulação da geração através de baterias, em pelo menos 20% da capacidade de geração mensal da central geradora.
O que são fontes não-despacháveis?
Fontes de energia elétrica não-despacháveis são aquelas consideradas intermitentes. Ou seja, aquelas que não podemos simplesmente “ligar e desligar”. Afinal, a geração de energia por fontes não-despacháveis não pode ser controlada, porque depende de fatores externos.
Dois exemplos são as energias solar e eólica, que variam de acordo com a incidência de luz solar e a intensidade do vento.
Limites de potência para diferentes fontes
A Lei 14300 determina o limite de potência instalada em um sistema de energia renovável de acordo com duas divisões. A primeira é entre fontes despacháveis e não-despacháveis. Já a segunda é entre micro e minigeradores.
Para ser considerada como microgeração distribuída, a central geradora de energia elétrica deve ter a potência instalada (em corrente alternada) de até 75 quilowatts (kW). Isso vale tanto para fontes despacháveis quanto não-despacháveis.
Já a minigeração distribuída, de acordo com a ANEEL, é aquela central geradora de energia elétrica renovável com a potência instalada acima de 75 kW, mas menor ou igual a 5 megawatts (MW) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis
A exceção na minigeração distribuída é a energia fotovoltaica. A lei determina que fontes de energia solar ficam limitadas a 3MW de potência instalada, mesmo quando consideradas despacháveis.
Como planejar um sistema fotovoltaico de acordo com a Lei 14300?
Já deu pra perceber que a Lei 14300 trouxe muitas mudanças, e olha que nós nem falamos da taxação neste post. Você integrador de energia solar já deve ter ficado preocupado em perder horas fazendo e refazendo orçamentos para entender os novos valores e regras. E é por isso que nós queremos te apresentar o Azume.
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