A segurança no trabalho é uma preocupação constante, principalmente em atividades que envolvem trabalhos em altura. Para garantir a proteção dos trabalhadores e reduzir os riscos de acidentes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu a Norma Regulamentadora 35 (NR 35). Essa norma define os requisitos e as medidas de segurança necessárias para realizar atividades em altura, acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda. Neste post, discutiremos os principais pontos da NR 35 e a importância de sua aplicação nas empresas.

Aplicabilidade da NR 35

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é aplicável a todas as empresas e empregadores que realizam atividades em altura, acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda do trabalhador. Ela é uma norma de segurança do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos e as medidas de proteção necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura.

A NR 35 é aplicável a todas as atividades realizadas em altura, incluindo a construção civil, a manutenção de edifícios, torres de telecomunicações, postes de iluminação pública, entre outras. Além disso, a norma é aplicável a todos os trabalhadores que realizam atividades em altura, incluindo os empregados da própria empresa, prestadores de serviços, autônomos, entre outros.

É importante ressaltar que a NR 35 estabelece que todas as atividades em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas por profissionais capacitados e treinados para esse fim, e que os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) devem ser adequados e utilizados corretamente para garantir a segurança dos trabalhadores.

Portanto, todas as empresas e empregadores que realizam atividades em altura precisam cumprir as exigências estabelecidas pela NR 35, ou seja, todos esses profissionais que lidam diretamente ou indiretamente com altura devem possuir certificado de treinamento conforme estabelecido na norma NR 35.

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Respostas de 4

    1. Oi Idalina, espero que esteja tudo bem!

      Se trabalha em altura acima de 2m do piso de trabalho, considerando que o entorno estará protegido sim, um funcionário público precisa ter o certificado em NR35. Ser funcionário publico não isenta o trabalhador do certificado de NR quando cabível.

      O que acontece normalmente é: ou o órgão público tem esse treinamento e oferece pra seus funcionários ou quando é um serviço aberto por licitação aí a pessoa ou empresa que ganha a licitação tem que ter suas certificações em dia pra fazer o serviço.

  1. Boa noite.
    Fui contratado por uma empresa para instalar máquinas injetora borracha nos clientes que eles vendem estas máquinas.
    Porém os seus clientes que são indústrias de borracha não exigem os certificados nr35 .
    Trabalho em altura e nem o Azo
    Teria também que fornecer cinto de segurança com talabarte.
    E uma linha de vida.
    Eu como prestador de serviço o que faço se o risco de queda é eminente.
    E a Empresa não exigem documentos nr35.
    Posso processar pelos riscos futuramente.

    1. Boa noite meu amigo, tudo bem?

      A resposta é sim!
      Primeiro envie um email ao responsavel falando da situação e caso ele não forneça os equipamentos você pode sim processar a empresa!

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