As normas regulamentadoras são um dos elementos mais importantes da segurança do trabalho. Saiba mais sobre a importância delas no trabalho com eletricidade neste post!
Se você trabalha com eletricidade, certamente já ouviu falar das regulamentações e certificados da área, como a NR 10. Como costuma ser o caso com legislações, essas normas podem ser confusas a princípio. Por isso, reunimos aqui as informações mais importantes para você que trabalha com elétrica.
Antes de falar da NR 10, ou norma regulamentadora número 10, precisamos falar sobre o que é uma NR.
As normas regulamentadoras (NR) são determinações complementares da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente do capítulo V, que trata da segurança e da medicina do trabalho. Atualmente temos 38 normas regulamentadoras (algumas delas já revogadas) que dispõem das obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregados e empregadores para garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo acidentes de trabalho e até mesmo doenças que podem aparecer a longo prazo.
As primeiras NR´s foram publicadas em 1978, com as demais sendo criadas ao longo dos anos. Sempre com o mesmo objetivo: assegurar que os trabalhos sejam realizados com segurança pelos trabalhadores.
Os temas relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – incluindo as NR’s – são responsabilidade da Comissão Tripartite Paritária Permanente.
As normas regulamentadoras são elaboradas e revisadas utilizando esse sistema tripartite paritário, conforme recomendação da OIT, a Organização internacional do trabalho. Nesse sistema são consultados grupos e comissões compostas por representantes do governo, dos empregadores e, é claro, dos trabalhadores.
A NR 10 é uma das 38 NR’s da Consolidação das Leis do Trabalho, além de ter sido uma das 28 normas publicadas originalmente. Após algumas mudanças, a norma finalmente ganhou o título de “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE”.
Como o próprio nome entrega, a NR 10 trata de disposições de regras e obrigações que devem ser cumpridas por todo pessoal envolvido em instalações elétricas. Isso vai desde a execução, projeto, reforma, ampliação, operação, até a manutenção, focando sempre na segurança de usuários e de terceiros, ou seja, todos que têm contato direto ou indireto com eletricidade.
Quando as normas regulamentadoras foram criadas havia um compromisso de atualizá-las a cada 2 anos, porém, não foi isso que ocorreu. De sua criação em 1978 até hoje, a NR 10 foi atualizada apenas 4 vezes, sendo essas atualizações realizadas em períodos de grande evolução e mudanças industriais e sociais.
Mesmo com essas atualizações, a norma regulamentadora só ficou mais conhecida (e começou a ser mais seguida) quando seus itens obrigatórios começaram a ser alvo de investigação e de fiscalização por meio do governo e do Ministério do Trabalho. Principalmente quando programas de segurança no trabalho começaram a fazer parte do dia a dia do trabalhador. Dessa forma, os trabalhadores também começaram a perceber seus direitos e deveres quando estão expostos aos perigos da eletricidade.
Existe um fenômeno muito triste em nosso país! Muitas empresas e pessoas físicas ainda tratam a NR 10 apenas como um treinamento obrigatório e sem importância, mas ela é muito mais que um treinamento!
A NR 10 primeiramente deve ser aplicada a todo arranjo físico do local de trabalho por meio de medidas de controle, a fim de criar formas de prevenir e controlar o risco elétrico e outros riscos adicionais, com técnicas de análise que foram pensadas com o objetivo de garantir a segurança e saúde no local de trabalho.
Além disso, o item 10.2.3 da norma obriga que as empresas mantenham seus esquemas unifilares atualizados. A NR 10 tem grande preocupação com o espaço laboral em geral, inclusive quando se fala em equipamentos de proteção coletiva, que devem ser adotados prioritariamente antes mesmo de proteções individuais, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sendo a desenergização elétrica uma das maiores prioridades.
A desenergização elétrica não é apenas o desligamento de uma chave e sim um conjunto de atitudes a serem tomadas para que seja conferida total segurança. A sequência segundo o item 10.5.2 da NR 10 é a seguinte:
Após esse procedimento e utilizando equipamentos de proteção individual, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização. A instalação deve ser reenergizada respeitando a sequência: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Equipamentos de Proteção Individual
Os EPI’s devem ser utilizados quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes. Também é importante que os equipamentos de proteção individual sejam compatíveis com a atividade a ser desenvolvida. Ou seja, no caso de atividades envolvendo eletricidade, cada EPI utilizado deve estar de acordo com o tipo de serviço e de acordo com a tensão que se está trabalhando.
Além disso, todos os colaboradores devem entender como utilizá-los e como armazená-los. Isso é obrigatório segundo a NR 06, que trata especificamente dos EPIs! Ou seja, as normas se relacionam!
Por fim, não podemos esquecer de falar sobre o treinamento de NR 10. Os treinamentos costumam ser confundidos como sendo toda a norma em questão, o que já vimos que não é verdade!
A capacitação citada na NR 10 é dividida basicamente em 2 tipos:
Todos que buscam se capacitar em NR 10 complementar devem antes passar pelo curso básico. Quando treinados e capacitados, esses trabalhadores devem receber um certificado de capacitação que possui uma validade. Em ambos os casos a validade é de 2 anos (ou 24 meses) e após esse tempo os colaboradores devem realizar uma reciclagem de ambos os cursos!
Sim, e isso a gente pode ver no texto da NR 10 em seu item 10.8.8, que diz o seguinte:
“Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR”
Ou seja, todo profissional que intervenha em instalações elétricas deve se capacitar e manter seu certificado em dia! Outro ponto importante é que o certificado e a capacitação devem estar de acordo com a NR 01, que é a norma que rege as DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS e que se relaciona diretamente com as demais normas regulamentadoras.
Não é difícil encontrar empresas que oferecem o serviço de treinamento das normas regulamentadoras. O maior desafio é encontrar uma capacitação segura, confiável e que siga todas as recomendações da norma em questão.
Aqui na E4 Energias Renováveis você encontra uma capacitação profissional e preocupada com a sua segurança. Com o nosso treinamento online você pode se certificar de onde quiser, quando quiser, sem se preocupar com horários de aulas.
Além da NR 10 também temos treinamentos para a NR 06, de EPIs, e para a NR 35, de trabalhos em altura.
Confira nossas condições para certificação, reciclagem e pacotes empresariais!
Para saber mais sobre segurança no trabalho e o mercado de energia fotovoltaica, confira o blog e o canal no YouTube da E4 Energias Renováveis!
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