A NR 35 é uma ferramenta importante para a segurança de quem trabalha nas alturas. Se você chegou até aqui, certamente quer saber mais sobre o que é essa norma, mas, antes de falar de NR 35, precisamos esclarecer o que é um NR.
NR é sigla de normas regulamentadoras. A NR 35 e as demais NRs são determinações e obrigações complementares da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. Elas são parte do capítulo V, que trata da segurança e da medicina do trabalho.
Atualmente a CLT lista 38 normas regulamentadoras (algumas revogadas). Elas tratam especialmente das obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregados e empregadores. O objetivo dessas normas é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo ao máximo os acidentes de trabalho e doenças laborais.
As normas regulamentadoras são elaboradas e revisadas utilizando um sistema tripartite paritário, recomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho)! Esse sistema conta com grupos e comissões formados por representantes do Estado (Governo), dos empregadores e, é claro, dos trabalhadores.
Esses grupos se reúnem para discutir e votar temas relevantes para a segurança do trabalho, o que inclui as normas regulamentadoras. As primeiras NR´s foram publicadas em meados de 1978. Já as outras normas foram criadas ao longo do tempo e com o mesmo objetivo principal: assegurar que os trabalhos sejam realizados com segurança pelos trabalhadores.
Assim como a NR 10, a NR 35 é uma das 38 normas que passaram por todo um processo de discussão e votação envolvendo diversos setores ligados à economia e à sociedade. Mas, diferente da norma de eletricidade, a NR de trabalhos em altura foi criada mais de 30 anos após as primeiras NRs.
Por incrível que pareça, foi só em 2010 que os primeiros passos para a criação dessa norma foram dados pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Isso ocorreu após um bom entendimento de que uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho ocorriam a partir de eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diversos níveis de altura.
Após a percepção da importância de regras para trabalho em altura e todas as propostas serem discutidas, foi então criada a nova norma intitulada “Trabalhos em Altura”. Assim, a NR 35 regula os procedimentos, deveres e responsabilidades de trabalhadores e empregadores quando se trata de trabalho realizado em altura.
Na NR 35, uma atividade é considerada trabalho em altura quando é realizada em uma diferença de nível superior maior que 2 metros, onde haja risco de queda.
A norma regulamentadora 35 estabelece requisitos e medidas que têm como objetivo a prevenção de acidentes nessas condições. Essas medidas englobam o planejamento, a organização e a execução da atividade, com intuito de garantir a segurança e saúde tanto dos trabalhadores envolvidos quanto de terceiros.
O empregador tem diversas responsabilidades quando se trata de normas e isso não é diferente quando tratamos da NR 35. E, segundo o item 35.3.1, a lista de compromissos é bem extensa. Olha só:
Além desses deveres, existe uma responsabilidade por parte dos empregadores que é muito importante e que não se encontra na NR 35 e sim na NR 01, que é totalmente relacionada às outras normas). Ela diz o seguinte:
1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
Ou seja, o empregador é responsável por capacitar seus colaboradores que exercem atividade em altura! Fornecer os EPI´s necessários para o trabalho a ser realizado, ensinar a todos como utilizar esses EPI’s corretamente, como se comportar nesse tipo de atividade e também como agir em casos de acidentes.
Assim como o empregador, o trabalhador também possui responsabilidades. E isso é ainda mais importante que qualquer outra medida de segurança! Pois, em todo trabalho, cabe ao trabalhador seguir as regras de segurança ou arcar com consequências graves.
Segundo a NR 35, a obrigação do trabalhador é a seguinte:
35.3.2 Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
Já segundo o item 1.4.2 da NR 01, cabe ao trabalhador;
Tarefas simples mas que, na prática, são constantemente desrespeitadas e acabam resultando em acidentes graves!
Essa é uma dúvida que ronda a cabeça de muitos profissionais e a resposta já deve ter ficado bem óbvia: é claro que não! O treinamento ou capacitação na NR 35 é apenas uma pequena, mas importante parte de todo um sistema de procedimentos que visam promover a segurança em trabalhos realizados em altura.
O treinamento deve ser realizado para que todos saibam dos riscos envolvidos na atividade, aprendam a diminuir os riscos, conheçam seus direitos e deveres e, claro, para que todos fiquem saudáveis. Assim, o trabalho pode ser realizado da melhor maneira possível, sem acidentes!
O treinamento de trabalho em altura deve seguir todas as regras impostas pelo item Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho da NR 01. Para aulas remotas e à distância, ainda é preciso trabalhar de acordo com o anexo II (Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial).
Além disso, a capacitação e treinamento da NR 35 deve ter no mínimo os seguintes temas na ementa:
O trabalhador a ser capacitado só estará apto a receber o certificado após comprovar através de avaliação que tem conhecimento sobre o assunto que foi ensinado.
Encontrar uma empresa que forneça treinamento nas normas regulamentadoras não é complicado. No entanto, o maior desafio é achar uma capacitação que seja segura, autêntica e que respeite rigorosamente as diretrizes da NR em questão.
Na E4 Energias Renováveis, oferecemos uma capacitação profissional e segura. Com nosso treinamento online, você pode se certificar a qualquer momento, de qualquer lugar, sem se preocupar com horários de aulas.
Além da NR 35, também oferecemos treinamentos para a NR 06, que regula os EPIs, e a NR 10, abordando trabalhos em eletricidade. Descubra nossos programas para certificação, reciclagem e pacotes empresariais!
Para saber mais sobre segurança no trabalho e o mercado de energia solar, confira o blog e o canal no YouTube da E4 Energias Renováveis!
Imagem de destaque: Patrick Ho / Unsplash
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