A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é um conjunto de diretrizes fundamentais para a segurança em trabalhos em altura. Em julho de 2023, essa norma passou por uma atualização significativa com o objetivo de aprimorar ainda mais a proteção dos trabalhadores que desempenham atividades em alturas elevadas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças mais importantes e como elas afetam empresas e trabalhadores.
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Índice
O Destaque: Padronização do Uso de Escadas
Uma das mudanças mais notáveis na NR 35 é a inclusão de um anexo que visa padronizar o uso de escadas em trabalhos em altura. Anteriormente, o uso de escadas estava restrito a trabalhos realizados a partir de uma altura de dois metros ou mais. Com a atualização, essa regra se aplica a qualquer trabalho acima do nível do solo, independentemente da altura.
Além disso, a norma especifica que o tipo de escada a ser utilizado deve ser determinado de acordo com a natureza do trabalho. Por exemplo, trabalhos de pintura exigirão um tipo específico de escada para garantir a segurança do trabalhador. Essas escadas devem ser projetadas por profissionais habilitados e seguir as normas técnicas nacionais. A segurança das escadas também é reforçada com a necessidade de inspeções periódicas realizadas por empresas ou trabalhadores capacitados.
Profissionais Qualificados e Treinamento Específico – NR 35
Outra mudança crucial é a exigência de que o planejamento das atividades em altura seja conduzido por um profissional qualificado e registrado, geralmente associado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Isso garante que as atividades em altura sejam planejadas de forma adequada e segura.
Os trabalhadores que executam atividades em altura também devem receber treinamento específico, o que já era obrigatório antes da atualização. No entanto, agora a norma inclui não apenas o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas também aborda o uso adequado de escadas, andaimes e plataformas elevatórias.
Responsabilidade das Organizações
A NR 35 atualizada coloca uma ênfase maior na responsabilidade das organizações. Duas novas alíneas foram adicionadas à norma. A primeira exige que as empresas forneçam instruções de segurança, incluindo informações sobre riscos e procedimentos operacionais, de forma acessível aos trabalhadores.
A segunda alínea determina que as organizações devem arquivar a documentação exigida por esta NR por um período mínimo de cinco anos, a menos que uma norma regulamentadora específica indique o contrário. Isso é essencial para manter registros detalhados das atividades e garantir a conformidade com a legislação.
Reforço da Segurança e Emergência com a NR 35
A atualização também reforça a segurança em diversos aspectos. Agora, é obrigatório que o talabarte seja equipado com um absorvedor de energia, proporcionando uma camada adicional de proteção em caso de queda.
A NR 35 atualizada também detalha procedimentos de emergência e resgate em trabalhos em altura. Além disso, faz referência às normas dos Estados Unidos para ancoragem temporária, garantindo maior compatibilidade com diferentes locais de trabalho.
A atualização da NR 35, em julho de 2023, traz mudanças significativas para a segurança em trabalhos em altura. Com a inclusão de um anexo que padroniza o uso de escadas, a ênfase em profissionais qualificados, treinamento específico e a responsabilidade das organizações, a norma busca reduzir ainda mais os riscos associados a atividades em altura.
É essencial que empresas e trabalhadores estejam cientes dessas alterações e se adaptem às novas diretrizes para garantir um ambiente de trabalho seguro. A NR 35 é uma ferramenta crucial para proteger a vida e a integridade dos trabalhadores que desempenham atividades em alturas elevadas, e sua atualização reforça esse compromisso com a segurança.