micro e minigeração distribuída
Quando discutimos a geração de energia solar, é importante distinguir entre os conceitos de micro e minigeração distribuída. No caso da microgeração solar, o sistema fotovoltaico pode alcançar uma capacidade máxima de até 75 kW, enquanto na minigeração, essa capacidade varia entre 76 kW e 5 MW. Explore mais sobre estes dois sistemas neste artigo.
Define-se microgeração de energia como qualquer central geradora de eletricidade com capacidade instalada de até 75 kW, que aproveita fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica. Esta modalidade está alinhada à normativa 482/12 da ANEEL e conecta-se diretamente à rede de distribuição através das instalações de unidades consumidoras.
A minigeração de energia solar refere-se às instalações que possuem uma capacidade instalada superior a 75 kW e que não excedem 5 MW.
O conceito de microgeração de energia solar ainda é relativamente novo no Brasil. Apesar de sua regulamentação pela ANEEL ter sido aprovada no final de 2012, vários obstáculos inicialmente retardaram o crescimento dessa forma de geração de energia. No entanto, a partir de 2015, muitas dessas barreiras foram eliminadas, permitindo um grande aumento no número de instalações fotovoltaicas em todo o país.
Já citamos quando uma geração se enquadra em mini ou micro, mas na prática o que muda para essas duas categorias? Quando falamos de minigeração a usina é obrigada a ter um transformador para reduzir a tensão da usina fotovoltaica, deixando a energia gerada compatível com a energia da rede elétrica, e tornando possível a injeção de energia na rede, característica dos sistemas ON GRID.
Além disso, a minigeração passa por um processo um pouco mais burocrático para conseguir homologar o sistema e conseguir o parecer de acesso da concessionária.
Já a microgeração é mais comum de encontrarmos em pequenos comércios pelas cidades e residências. Esse sistema não precisa de um transformador, sendo uma instalação mais barata, que gera energia já compatível com a injeção na rede elétrica e mais simples de homologar nas concessionárias.
A Normativa ANEEL nº 482 de 2012 possibilita a conversão de energia excedente em créditos, utilizáveis por até 60 meses. Esses créditos podem compensar o consumo em diferentes horários ou mesmo em outras unidades consumidoras vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ.
LEIA MAIS: Como transferir energia solar para outras residência
Para mais informações sobre as normas e regulamentos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, consulte a Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST ou visite os sites das distribuidoras locais.
Benefícios da micro e minigeração de energia solar:
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