Muitas dúvidas surgiram desde a criação da Lei 14.300. Afinal, ainda compensa instalar um sistema de energia solar com a taxação aprovada? Descubra essa resposta e como calcular o Fio B neste guia sobre energia fotovoltaica depois da lei!
A Lei 14.300 vem assustando muita gente com a temida “taxação do Sol”. Para entender melhor o impacto da 14.300 na energia solar, reunimos tudo que você precisa saber aqui neste post!
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Índice
O que é a Lei 14.300?
A Lei 14.300 foi sancionada em janeiro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro e instituiu o Marco Legal da micro e minigeração de energia. Sugestão: No texto da lei encontramos duas definições superimportantes, a de microgeração e minigeração. De acordo com o texto, microgerador é aquele que possui um sistema de geração de energia por meio de fontes renováveis, como a energia fotovoltaica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW. Já os minigeradores são aqueles que possuem um sistema de geração de energia por meio de fontes renováveis com potência instalada maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis.
Se você quer entender melhor a diferença entre esses termos, confira: O que são fontes despacháveis e fontes não-despacháveis?
Além disso, a 14.300 cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para financiar a instalação de geração por fontes renováveis para pessoas de baixa renda. Os recursos destinados ao PERS virão do Programa de Eficiência Energética (PEE).
Histórico da Lei 14.300
A linha do tempo da Lei 14.300 é a seguinte:
- 2012 – Resolução Normativa 482 da ANEEL. A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica formalizou o direito do brasileiro de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, além de fornecer o seu excedente para a rede de distribuição. O objetivo era incentivar a prática, por uma série de benefícios como o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de energia, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.
- 2015 – Resolução Normativa 687 da ANEEL. A RN 687 da ANEEL atualiza os termos da resolução anterior e adiciona elementos importante para estimular a entrada da energia solar nos grandes centros urbanos, como a possibilidade da adoção da geração de energia solar compartilhada entre apartamentos de um mesmo condomínio
- Agosto de 2021 – Projeto de Lei 5829 (que originou a Lei 14.300) aprovado no Congresso.
- Dezembro de 2021 – PL 5829 aprovado no Senado.
- 05 de janeiro de 2022 – PL 5829 aprovado pela Presidência da República.
- 06 de janeiro de 2022 – Criação da Lei 14.300 e do Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.
O que a ‘‘taxação do sol’’ muda na prática?
A insegurança sobre a Lei 14.300 vem, principalmente, do impacto no bolso dos usuários. Até 2022, quem já possuía um sistema de energia solar on grid – ou seja, conectado à rede elétrica – em casa não pagava pelo uso da rede de energia, um grande incentivo à popularização da energia solar.
Ou seja: a sua residência produziria energia durante o dia e a parcela que não fosse usada no momento da geração seria injetada na rede, contabilizando créditos de energia. Esses créditos poderiam ser descontados no consumo noturno de energia ou em dias de baixa luminosidade, num prazo de até 60 meses. Além disso, eles podem ser enviados para outra unidade consumidora, sem nenhum custo.
Com a Lei 14.300, novos usuários passam a pagar ainda este ano uma taxa pelo uso da estrutura da rede elétrica. Ou seja: antes se você injetasse 1kWh na rede de energia e esse kWh custasse R$1,00, quando seu sistema fotovoltaico gerasse 1kWh para devolver para a rede elétrica o valor considerado pelo kWh seria de R$ 1,00, já com a lei em vigor esse kWh passa a valer menos, pois você passa a pagar uma porcentagem pelo uso da rede de distribuição da concessionaria de energia que é chamado de FIO B. O valor do FIO B varia de cada concessionária, porém este é uma componente da TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Como calcular a taxação da energia solar
Primeiramente, você precisa saber quais são os componentes da conta de luz que serão afetados. A conta de energia não é composta só pelo custo de gerar a eletricidade nas usinas hidrelétricas, mas também pela compra dessa energia por distribuidoras e pela estrutura que leva ela até você. São dois principais elementos dessa divisão:
- Tarifa de Energia (TE), que reúne os custos da aquisição de energia pela distribuidora – pode ser a Light, EDP, CELPE, Cemig…– decorrentes da contratação de montantes de energia por meio dos leilões regulados, mais os encargos.
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que falamos anteriormente. A TUSD é composta por todos os custos relativos ao sistema de distribuição e é dividida em duas partes: o Fio A representa os custos com a transmissão de energia e o Fio B representa os custos com a distribuição de energia.
Além disso, outros elementos da sua conta são os encargos e as perdas elétricas, que são divididas entre perdas técnicas – que são as perdas inevitáveis, devido à transmissão da eletricidade – e perdas não técnicas – os famosos “gatos” de energia.
Os encargos se referem aos tributos, ICMS e PIS/COFINS, bandeiras tarifárias e, em algumas localidades, taxas de iluminação pública.
As alterações feitas pela Lei 14.300 são concentradas na TUSD, então é nela que vamos focar aqui.
O chamado Fio B passará por uma cobrança com atualizações gradativas, começando com uma taxação de 15% em 2023 e indo até 90% em 2028.
De 2029 em dia entrará em vigor uma nova regra, que ainda será determinada.
É importante destacar que a cobrança do Fio B será somente sobre a energia injetada na rede. Então aquela energia que o sistema gera e já consome durante o dia, em simultaneidade, não será cobrada. Para entender direitinho o que é o fator de simultaneidade, confira este vídeo/artigo.
Os valores do Fio A e Fio B também variam entre diferentes concessionárias. A média nacional para o Fio B é de cerca de 28% da conta, mas ele pode chegar a até 48%, que é o caso da concessionária de energia Equatorial no Pará.
Usando a média nacional, vamos analisar uma situação hipotética:
Você protocolou e instalou um sistema de energia solar em fevereiro de 2023, então já está operando com a taxação da 14.300 quando chega a conta de abril com os seguintes dados:
Energia consumida da rede: 500 kWh
Energia injetada na rede: 500 kWh
Valor da tarifa de energia: R$ 1,00
Parcela da tarifa correspondente ao Fio B: 28%
Taxa do Fio B em 2023: 15%
Antes da Lei 13.400, esse cenário te daria um crédito de R$500 pela energia injetada, que seria abatido do seu consumo e zeraria a conta. Já sob a nova regra esse kWh injetado terá uma desvalorização de acordo com a taxação do Fio B.
Então vai ficar da seguinte maneira:
Se o Fio B representa 28% da tarifa de energia para esse exemplo, basta pegar o valor da tarifa – R$ 1,00 – e multiplicar por 0,28, que é igual a R$ 0,28 centavos.
Em 2023 vamos pagar 15% em cima desses R$ 0,28, o que dá R$ 0,04 centavos.
O valor da energia injetada passa a ser de R$0,96 por Kwh.
Como a energia injetada foi de 500 kWh, o crédito em reais com a concessionária será de 500kWh x R$0,96 = R$ 480,00. Esses 20 reais serão a taxa paga pelo uso da rede elétrica.
O cálculo é simples, mas precisa ser atualizado sempre de acordo com a tarifa de energia, a porcentagem do Fio B e o período de transição da Lei 14.300.
Vale a pena usar energia solar com a taxação do sol?
Fica claro com essas informações que o modelo antigo era muito mais vantajoso, certo? Mas isso não significa que a energia solar se torne obsoleta por causa da Lei.
Sistemas de energia solar são relativamente baratos de instalar e possuem uma longa vida útil, o que significa que uma instalação vai trazer retornos para o usuário por pelo menos 25 anos.
Mesmo colocando no papel os custos de instalação do sistema e o novo modelo de taxação, ainda existe uma economia expressiva no valor da conta de energia. Ou seja, a economia fica um pouco menor, mas ainda é um cenário mais vantajoso do que não usar energia solar.
Faça orçamentos de acordo com a Lei 14.300 em tempo recorde!
Se você já é integrador de energia solar, com certeza ficou preocupado com essas mudanças todas. Imagina só, ter que conferir a porcentagem de Fio A e Fio B de cada concessionária, recalcular tudo dependendo do estágio na transição de taxação, fazer isso a cada proposta comercial…
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