A geração distribuída (GD) é a produção de energia elétrica realizada no local de consumo ou em suas proximidades. Ela é diferente da geração centralizada, a geração distribuída opera através de pequenas unidades produtoras ligadas diretamente ao ponto de uso, diferentemente das grandes usinas conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que transmitem energia através de uma extensa rede de distribuição.
A energia gerada pode ser originada de fontes como eólica, solar e biomassa. No Brasil, a principal fonte de energia que vem das GDs é a fotovoltaica, que representa mais de 98% das instalações do segmento.
Índice
O que é geração distribuída?
Trata-se do processo de produzir energia elétrica no próprio local de consumo ou próximo dele, abrangendo diversas fontes renováveis, como solar, eólica e hídrica.
Legalmente, no Brasil, a geração distribuída é definida pelo Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.163 de 2004. Segundo este decreto, a geração distribuída é a energia elétrica gerada por agentes concessionários, permissionários ou autorizados que estão diretamente conectados ao sistema elétrico de distribuição do consumidor, excluindo-se as usinas hidrelétricas com capacidade superior a 30 MW e as termelétricas com eficiência inferior a 75%.
Em 2012, a Resolução Normativa nº 482 da ANEEL veio a regulamentar a inclusão da GD na matriz energética nacional, com definições claras sobre micro e minigeração distribuída:
- Microgeração distribuída: sistemas conectados à rede com potência até 75 kW.
- Minigeração distribuída: sistemas com potência acima de 75 kW e até 5 MW.
Essa resolução também estabelece normas sobre o uso de créditos por energia excedente, que podem ser acumulados por até 60 meses, e a possibilidade de geração compartilhada ou consumo remoto.
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Impacto Regulatório e Legal
Em outubro de 2019, uma revisão proposta pela ANEEL ameaçou o equilíbrio do setor solar ao prever a redução da compensação de energia, o que foi percebido como uma ameaça ao desenvolvimento do setor. Isso motivou a criação do Projeto de Lei 5829/19, estabelecendo um marco legal para a geração distribuída, visando maior segurança jurídica.
Aprovado em 2021, este projeto de lei solidifica a estrutura regulatória da geração distribuída, com a Lei 14.300 entrando em vigor em janeiro de 2022.
Cenário Atual e Perspectivas
A geração distribuída no Brasil é baseada no sistema de compensação de energia (net metering), onde o excedente de energia gerado e não consumido é convertido em créditos de energia. Estima-se que até março de 2023, o Brasil tenha alcançado 18 GW de capacidade instalada em GD, com uma previsão de grande crescimento nos próximos anos.
Além das regulamentações, o incentivo fiscal e programas como o ProGD do Ministério de Minas e Energia ampliam as ações de estímulo à geração distribuída, visando aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2.
A geração distribuída não só promove a diversificação da matriz energética brasileira, mas também contribui para a eficiência energética, redução de perdas de transmissão e geração de empregos, reforçando o compromisso do país com uma matriz energética sustentável e renovável.
Benefícios e Desafios da Geração Distribuída no Brasil
Os benefícios da geração distribuída são muitos, incluindo a diversificação da matriz energética, a redução de perdas na transmissão de energia, e a geração de empregos diretos e indiretos. Segundo dados da Absolar, cada megawatt instalado de geração distribuída cria aproximadamente 30 empregos diretos e 3,1 indiretos.
Além disso, a proximidade da geração ao ponto de consumo permite um melhor aproveitamento dos recursos energéticos e maior eficiência nos empreendimentos.
No entanto, enfrentamos também grandes desafios. A legislação e a regulamentação precisam evoluir constantemente para acompanhar o rápido crescimento e as inovações tecnológicas do setor. As mudanças propostas em 2019 pela ANEEL, por exemplo, demonstram a necessidade de um diálogo constante entre o governo, reguladores e stakeholders para garantir que o desenvolvimento da GD não seja prejudicado por medidas desfavoráveis.
Incentivos Governamentais e Perspectivas Futuras
O Governo Federal e diversos estados têm implementado políticas para incentivar a adoção da geração distribuída. Exemplos incluem isenções de PIS e COFINS sobre a energia injetada na rede e programas que permitem a utilização do FGTS para a compra de sistemas de microgeração.
Além disso, existem linhas de financiamento específicas para a GD, como o Programa de Financiamento da Economia Verde (Desenvolve SP) e o FNE Sol (Banco do Nordeste), que oferecem condições atrativas para investimentos em energia renovável.
A expectativa é que em 2024, mais de 1,23 milhão de sistemas de geração distribuída estejam conectados à rede no Brasil, totalizando cerca de 4.557 MW de potência instalada. A longo prazo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que, até 2050, os sistemas de GD alcancem uma capacidade instalada de 78 GWp, com um papel fundamental na transição energética do país.
Conclusão
A geração distribuída está se consolidando como uma solução estratégica para o Brasil, não apenas por seu potencial de diversificar e descentralizar a matriz energética, mas também por seu papel em promover a sustentabilidade e a eficiência energética.
Com as políticas adequadas e o suporte continuado de programas governamentais, o futuro da geração distribuída no Brasil se torna cada dia mais promissor. Você pode fazer parte ativamente dessa transição, o curso Energia Solar Lucrativa vai te ensinar do absoluto zero a como se tornar um profissional integrador solar desejado pelo mercado ganhando até R$23 mil por mês. Clique abaixo e saiba mais.