A Lei 14.300 trouxe várias mudanças para o mercado de energia solar. Uma delas foi a taxação da energia solar on grid, também conhecido como “taxação do sol”. Assim como toda mudança tarifária, a Lei 14.300 gerou muitas dúvidas sobre como ficarão os gastos e as economias de quem deseja instalar energia solar a partir deste ano.
Se você quer entender melhor sobre como ficará seu orçamento agora, este artigo é para você!
Índice
Como era o cálculo antes da lei 14.300?
Antes da lei 14.300 a distribuidora trabalhava com paridade tarifária, ou seja a quantidade que o sistema de energia solar injetasse na rede, que não foi consumido em simultaneidade durante a produção se transformava em crédito equivalente. Esse crédito em questão seria abatido ao consumo de energia da rede, podendo acontecer durante a noite ou em dias de menor incidência solar.
Por exemplo, se uma casa injetou 200 kWh na rede, no mês essa casa também consome 200 kWh da rede elétrica. A conta no caso então estaria zerada, a não ser pelos encargos e a taxa de iluminação pública.
Quem teve seu projeto de sistema solar protocolado até o dia 06 de janeiro de 2023, seguirá obedecendo a esta regra, graças ao direito adquirido, até 31 de dezembro de 2045. Já para os projetos que forem protocolados depois desta data, serão taxados de acordo com a Lei 14.300.
Lei 14.300 e geração distribuída
Tanto a micro como a minigeração distribuída, também conhecidas por geração distribuída (GD), são atributos que permitem gerar energia elétrica na localização ou perto do ponto de consumo.
Ela é diferente da geração centralizada, que é feita por grandes usinas, ligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com o sistema elétrico levando energia ao consumo por uma rede de transmissão e distribuição.
A Geração Distribuída usa de fontes eólica, solar e biomassa na geração de energia. Em vigor de custos e facilidades, o sistema de energia solar corresponde a mais de 98% das instalações feitas no Brasil.
O que fez com que a existência da GD no país se tornasse possível foi a Resolução Normativa Aneel 482 de 2012 (REN 482) que determinou as regras para a categoria, sendo mais adiante aperfeiçoadas pela REN 687 de 2015, fazendo a inclusão de definição da potência máxima de 75 kW para sistemas de microgeração e de 5 MW para minigeração.
O que muda com a Lei 14.300?
Para os projetos de usinas fotovoltaicas que entrarem em vigor depois de janeiro de 2023 passarão a não ter mais a isenção do Fio B.
O Fio B se equivale a uma das partes que constituem a TUSD ( Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), e seu valor é responsável em cobrir os custos de operação e remuneração do investidor e passará a ser cobrado por usinas menores que 500 kW, a partir de 15% já em 2023 podendo chegar em 90% em 2028.
De 2029 em diante, ainda não foi definido o que pode acontecer, pois os órgãos responsáveis ainda não informaram. Os especialistas apostam em dois possíveis cenários de se acontecer, o primeiro sendo cobrado 100% do Fio B e um outro desvantajoso onde seria cobrada a TUSD de forma total, que resultaria além do Fio B outros requisitos que fazem parte dessa tarifa.
Geração junto a carga
Em média, o Fio B é referente a 28% da tarifa total, podendo chegar a 50% dependendo de sua concessionária de energia elétrica. Ou seja, essa taxa vai cair sobre uma parcela de sua tarifa e não sobre o valor total.
Para que você possa entender melhor, imagine que aquela casa que falamos anteriormente, protocolou um projeto dia 10 de janeiro e só fez a instalação de energia solar. No mês de fevereiro, a conta de energia chegou com os mesmos valores: 200 kWh injetados na rede e 200 kWh consumidos, e sua tarifa a R$1,00 por kWh .
Utilizando a média nacional do Fio B e sua taxação de 2023, a conta que antes era 1:1 ficará assim:
Fio B: 28% de R$1,00 = R$0,28
Taxação do Fio B em 2023: 15% de R$0,28 = R$0,042
R$0,042 x 200 = R$8,40
Colocando na prática, o kWh injetado na rede valerá um pouco menos do que foi consumido, sendo necessário pagar esses R$8,40 para a distribuidora de energia.
Fator de simultaneidade
Uma alternativa para reduzir os impactos das novas tarifas é fazendo o uso do fator de simultaneidade. A Lei 14300 determina que um percentual seja descontado dos créditos de energia compensados junto à concessionária.
Dessa forma, o consumidor não terá o crédito abatido de forma total em sua tarifa de energia, com uma parcela dele sendo usada para compensar a distribuição.
Mas isso não poderá ser aplicado para o caso onde a energia gerada é consumida simultaneamente, sem ter que ser injetada na rede elétrica.
Por exemplo, se uma casa consome mais energia de dia, ela usará da energia do próprio sistema fotovoltaico, diminuindo o uso da rede elétrica. A eletricidade gerada por geração própria não sofrerá taxação, entendendo isso você consegue fazer ajustes, seja de sua residência ou em empresa, sobre o seu consumo de energia.
Um sistema fotovoltaico instalado de forma correta e devidamente ajustado de acordo com a demanda do imóvel, potencializa o uso simultâneo da geração, evitando que os excedentes sejam injetados na rede. Uma opção é fazer o uso dos aparelhos que gastam mais energia durante o dia, como alguns eletrodomésticos ou aquecedores.
Conclusão
É importante deixar claro que após a Lei 14.300/2022 e ao fator de simultaneidade, o consumidor irá continuar injetando energia excedente na rede, mas irá pagar apenas quando consumir essa energia, tornando o consumo instantâneo uma opção melhor e mais econômica.
Em certos casos, realizar a instalação de energia solar após o prazo do Marco Legal, será mais favorável do que anteriormente, com a economia que continua ultrapassando os 90% na fatura de energia.