Em um contexto em que as alterações regulatórias podem parecer complicadas e difíceis de entender, a Lei 14.300 da Energia Solar aparece em 2022 como um novo marco jurídico que promete revolucionar a micro e minigeração de energia no Brasil. No entanto, é realmente necessário ter essa complexidade nas novas regras para assegurar eficiência e vantagens econômicas para aqueles que desejam investir na energia solar fotovoltaica?
Essa legislação regula a geração distribuída, a compensação junto à distribuidora de energia e o autoconsumo remoto.
Essas mudanças impactam os custos da eletricidade a longo prazo para os consumidores. Mas será que a geração distribuída ainda será benéfica em 2025?
Neste artigo, vamos esclarecer as modificações trazidas pela lei, mostrando como você pode continuar aproveitando os benefícios da energia solar sem complicações, evitando confusões com termos técnicos ou despesas excessivas.
Índice
Evolução e Contexto até a Lei 14.300
A Lei 14.300/2022 marca um ponto importante na regulamentação da geração distribuída de energia no Brasil, tendo sua origem em mais de dez anos de discussões e evoluções nas normas. Esse histórico é crucial para entender o caminho que levou à aprovação da legislação vigente.
1. Resolução Normativa 482/2012 – A Base Inicial:
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou a Resolução Normativa 482/2012 (REN 482), que definiu as regras iniciais para a geração distribuída no Brasil. Essa norma possibilitou que consumidores gerassem sua própria energia elétrica, injetassem o excedente na rede e recebessem créditos para diminuir o consumo futuro.
Impacto Inicial: A resolução incentivou a implementação de sistemas fotovoltaicos, estabelecendo as bases para o crescimento do setor.
2. Atualizações pela REN 687/2015:
Três anos depois, a REN 687/2015 aprimorou a regulação ao aumentar os limites de potência e introduzir novas modalidades, como geração compartilhada e autoconsumo remoto. Essas alterações proporcionaram maior flexibilidade para empresas e condomínios investirem em energia solar.
Destaque: O limite para microgeração permaneceu em 75 kW, enquanto a minigeração poderia atingir até 5 MW.
3. Revisão Proposta e Reações do Mercado (2019):
Em 2019, a ANEEL sugeriu uma revisão da REN 482, propondo a diminuição dos créditos concedidos pela injeção de energia na rede elétrica. Essa proposta gerou uma forte reação do setor solar, que argumentou que as mudanças poderiam inviabilizar investimentos e prejudicar o crescimento do mercado.
4. Projeto de Lei 5829/19 – Resposta do Setor:
A oposição do setor solar resultou na criação do Projeto de Lei 5829/19, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O objetivo desse projeto era transformar as regras em uma lei federal, oferecendo maior segurança jurídica contra revisões inesperadas. O PL foi aprovado em 2021 e sancionado em janeiro de 2022 como a Lei 14.300.
O que representa a Lei 14.300/22 da Energia Solar?
A Lei 14.300/22 estabelece um novo marco legal para a geração distribuída de energia no Brasil, substituindo a antiga Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL.
Conhecida como Taxação Solar, essa lei implementa mudanças significativas para a micro e minigeração de energia fotovoltaica. Ela impacta tanto aqueles que já possuem quanto aqueles que desejam instalar sistemas de energia solar daqui em diante.
LEIA MAIS: Lei 14.300 entenda as mudanças no mercado de energia solar
O que é Geração Distribuída (GD)?
A Geração Distribuída (GD) consiste em um modelo descentralizado de produção de energia elétrica, onde a geração ocorre próxima ao local de consumo. Ao contrário da geração centralizada, que depende de grandes usinas e amplas redes de transmissão, a GD faz uso de fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa, para atender diretamente residências, empresas, cooperativas e condomínios.
Modalidades de Geração Distribuída:
Microgeração Distribuída: Sistemas com potência instalada de até 75 kW, sendo apropriados para residências e pequenos negócios.
Minigeração Distribuída: Sistemas com potência entre 75 kW e 3 MW, mais adequados para indústrias, propriedades rurais e projetos coletivos.
Exemplos na prática:
Residências: Instalações solares em telhados que geram energia para consumo próprio e acumulam créditos com o excedente produzido.
Condomínios: Sistemas compartilhados que permitem a divisão da produção entre as unidades residenciais, resultando na diminuição dos custos coletivos.
Cooperativas e Consórcios: Modelos colaborativos onde grupos de consumidores utilizam uma instalação centralizada e repartem os créditos gerados.
Vantagens da Geração Distribuída:
Eficiência Energética: Diminuição das perdas elétricas durante o transporte da energia.
Sustentabilidade: Incentivo ao uso de fontes renováveis e redução das emissões de CO₂.
Economia Financeira: Diminuição na conta de luz e possibilidade de comercializar o excedente gerado para a rede elétrica.
LEIA MAIS: Diferenças da micro e minigeração distribuída
De que maneira opera o Marco legal da micro e minigeração de energia?
A tecnologia solar fotovoltaica representa mais de 98% das instalações no Brasil, beneficiando mais de 4 milhões e trezentos mil consumidores até 31/12/24, com uma capacidade instalada de 34 GW.
Por essa razão, a legislação brasileira tem se adaptado para incentivar o uso de fontes renováveis de energia, sendo a lei da energia solar um dos principais pilares desse esforço.
Assim, a micro e minigeração distribuída de energia (GD) foi estabelecida pela Regra 14.300, em 6 de janeiro de 2022. A resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), REN 482, foi implementada em 2012.
Para ilustrar o funcionamento da lei:
Pense que você está em um restaurante onde pode optar por consumir os pratos preparados por eles (rede elétrica pública) ou levar sua própria comida (energia solar gerada por você). Quando você leva sua comida e não consome nada do restaurante, acumula “créditos de refeição”. No entanto, algumas vezes sua comida não é suficiente e você precisará pedir pratos adicionais.
- Créditos de Refeição (Energia Excedente): Se você trouxe mais comida do que vai consumir, os pratos sobrando se tornam “créditos” que podem ser usados na próxima visita.
- Prato Completo do Restaurante (Tarifa Cheia): Caso a comida que você trouxe não satisfaça sua fome (consumo), você complementa com o que o restaurante oferece e paga um valor fixo por esse consumo adicional.
- Taxa de Uso do Espaço (Fio B): Para comer no restaurante, há uma taxa pelo uso do espaço e dos serviços, mesmo que você traga sua própria comida. Esse valor equivale ao custo pelo uso da rede elétrica.
Dessa forma, ao final do mês, você recebe uma conta de energia que inclui os pratos consumidos no restaurante e a taxa pelo uso do espaço. Se o total da conta ultrapassar uma “taxa mínima de reserva de mesa” (Custo de Disponibilidade), você pagará apenas o valor total da conta sem precisar adicionar essa taxa.
O que a Lei 14.300 altera na microgeração de energia no mercado?
A Lei Solar 14.300/22 introduziu mudanças significativas em relação à antiga resolução, impactando também os sistemas com micro inversores, que agora precisam se adaptar às novas regras de compensação e autoconsumo.
Essa lei classifica a microgeração no Grupo A de faturamento e impõe restrições à opção de faturamento como Grupo B, além de alterar os processos de conexão e as normas de faturamento. O Projeto de Lei 5829/19 foi apresentado em novembro de 2019 e permaneceu em tramitação até o início de 2022, incorporando as modificações mencionadas.
A legislação sobre a taxação solar estabelece novas diretrizes tarifárias para a geração distribuída, levando em conta cinco aspectos: transmissão, distribuição, geração, perdas e sinal locacional.
A Lei Fotovoltaica 14.300/22 também inclui regras transnacionais e direitos adquiridos para os consumidores. Projetos que estiverem conectados entre janeiro e julho de 2023 terão um período de transição até 31 de dezembro de 2030. Por outro lado, aqueles que forem conectados após 18 meses da promulgação da lei contarão com uma transição até 31 de dezembro de 2028. Consumidores com direito adquirido continuarão sob a regra da paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045.
Lei 14300: Será vantajosa a Geração Distribuída em 2025?
Análise de Viabilidade Econômica:
A Norma 14.300/22 alterou as diretrizes para a geração de energia solar a partir de 2025. É fundamental avaliar se vale a pena investir nessa área. Atualmente, o Brasil conta com mais de 34,0 GW de energia solar, sendo que 79% desse total é utilizado para autoconsumo.
Entretanto, somente 2,2% das residências que têm potencial para utilizar energia solar realmente fazem isso. A nova regulamentação impõe desafios, como a possibilidade de aumento na cobrança pela energia não utilizada. Esse valor pode crescer consideravelmente nos próximos anos. No entanto, ainda assim é uma opção vantajosa devido à isenção fiscal e à oportunidade de reduzir em até 80% os gastos com energia.
Benefícios para Consumidores de Energia Solar
Adotar a energia solar pode resultar em uma significativa diminuição nas contas de luz, chegando a até 80% menos. Muitas pessoas estão dispostas a investir mais na compra de imóveis que já possuam essa fonte energética.
Os consumidores que optam por tecnologias avançadas, como MLPE e materiais de qualidade, obtêm grandes vantagens em termos de eficiência e segurança na geração fotovoltaica em suas residências.
Apesar das alterações nas regras, é essencial compreender bem as novas diretrizes e aproveitar os benefícios proporcionados pelas tecnologias solares disponíveis.
LEIA MAIS: Vantagem e desvantagens da Energia Solar
Conclusão
Caso você tenha chegado até aqui, é provável que já tenha notado como a energia solar pode impactar não apenas a sua conta de luz, mas também o futuro da sua residência ou empresa.
As alterações introduzidas pela Lei 14.300/22 deram início a um novo período na geração distribuída de energia no Brasil, especialmente para aqueles que já utilizam ou estão considerando implementar sistemas com tecnologia modular, como os microinversores, que integram os 3 pilares de qualidade em uma solução fotovoltaica.
Entendo que novas regulamentações possam parecer complicadas à primeira vista,com mudanças nas tarifas e ajustamentos nas compensações, mas também vejo nelas uma grande chance. Afinal, a segurança jurídica proporcionada pela nova legislação torna o setor ainda mais robusto e confiável para quem deseja investir.