A ANEEL deve avançar em uma proposta que pode transformar créditos não utilizados da geração distribuída (GD) em alívio para a conta de luz dos consumidores. A agência deve deliberar nesta terça-feira (28) a abertura de uma consulta pública de 45 dias para discutir como esses valores, depois de vencidos, poderão ser revertidos em favor da modicidade tarifária.
A proposta está sob relatoria da diretora Agnes da Costa e não cria uma nova obrigação. Na prática, ela regulamenta uma determinação que já existe na Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída.
Pela legislação, os créditos de energia excedente gerados por consumidores com sistemas como os de energia solar têm validade de 60 meses. Depois desse prazo, caso não sejam utilizados, eles deixam de pertencer ao consumidor individual e devem ser revertidos em benefício coletivo, ajudando a reduzir os custos do sistema elétrico.
Índice
O que a ANEEL quer definir
O papel da agência agora é estabelecer como essa reversão acontecerá de forma prática. Isso inclui definir:
- critérios de cálculo do valor desses créditos;
- forma de registro contábil;
- mecanismos de fiscalização;
- padronização para que os recursos sejam corretamente direcionados à redução tarifária.
O objetivo central é fazer com que esses créditos expirados deixem de representar uma obrigação das distribuidoras perante consumidores específicos e passem a beneficiar o conjunto dos usuários do sistema elétrico.
O que muda na prática
Na regulação anterior, havia menos padronização sobre o destino dos créditos expirados, com foco maior na lógica de compensação direta entre geração e consumo.
Com a nova regulamentação proposta, os créditos que vencerem — ou que não forem transferidos, por exemplo, em situações de encerramento de contrato — deverão obrigatoriamente ser destinados à modicidade tarifária.
Outro ponto relevante é que esses créditos passarão a receber um valor econômico, calculado com base no custo de aquisição de energia, e deverão ser registrados em contas contábeis específicas, o que promete ampliar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.
Segundo a minuta de voto da diretora Agnes da Costa, também haverá padronização dos registros no âmbito do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, permitindo à ANEEL acompanhar se os valores estão, de fato, sendo usados para reduzir os custos repassados às tarifas.
Por que a regulamentação só acontece agora
Embora a lei tenha sido sancionada em 2022, a regulamentação desse ponto só começa a avançar agora por causa de desafios técnicos e regulatórios.
Entre os fatores que explicam o intervalo estão:
- a complexidade de adaptar o sistema contábil do setor elétrico;
- a necessidade de criar metodologias de cálculo, como o preço médio de compra de energia;
- a criação de novas contas específicas para registrar esses valores;
- etapas prévias de consulta ao mercado, como a Tomada de Subsídios de 2022;
- a prioridade dada inicialmente a temas mais urgentes do Marco Legal da GD, como conexão e faturamento.
Além disso, existe um fator temporal importante: como os créditos de energia têm validade de até 60 meses, os primeiros volumes mais significativos sujeitos à reversão devem começar a aparecer apenas a partir de 2027.
Ou seja, a regulamentação chega agora para preparar o sistema com antecedência e evitar improvisos quando esses créditos começarem a vencer em maior escala.
Tema pode ganhar peso no debate sobre energia solar
A proposta tende a entrar no centro das discussões sobre o futuro da geração distribuída no Brasil, especialmente porque toca em um ponto sensível: o destino econômico da energia excedente gerada pelos consumidores.
Se por um lado a medida atende ao que já está previsto em lei e busca ampliar a transparência, por outro, deve reacender debates sobre o equilíbrio entre o incentivo à energia solar e a redistribuição de custos no setor elétrico.





