Corpo dos Bombeiros declara novas medidas de segurança obrigatórias para sistemas fotovoltaicos

sistemas fotovoltaicos

Nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás, o Corpo de Bombeiros local recentemente declarou uma nota técnica com medidas desegurança rígidas para sistemas fotovoltaicos. Muitos profissionais do ramo, insatisfeitos, levantaram uma série de questionamentos a respeito da real necessidade de impor novos requisitos que implicam, por exemplo, na utilização de equipamentos adicionais, como o rapid shutdown, e de retrofitar instalações que já possuem sistemas de energia solar em suas dependências.

Para alguns profissionais, a adoção dessas medidas por si só não é o que vai garantir a segurança dos sistemas fotovoltaicos, mas, sim, a própria atuação e vistorias do Corpo de Bombeiros. A publicação do documento é extremamente questionada, uma vez que a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) já teria o papel de estabelecer normativas de segurança a serem seguidas pelas empresas instaladoras de projetos fotovoltaicos. Entretanto, alguns advogados entrevistados pelo Canal Solar avaliam que a publicação dos documentos dos bombeiros não necessariamente entram em conflito com as normas da ABNT.

“Normalmente, quando os bombeiros baixam uma regulamentação dessa, é em função de acidentes e incêndios que já aconteceram. Então, eles atenderam algumas ocorrências e na hora de fazerem as investigações chegaram à conclusão que a não utilização de um equipamento específico foi o que acarretou os acidentes.  Com base nisso, eles estabelecem normas preventivas”
~Arthur Rollo

O advogado ainda ressaltou que mesmo que normas da ABNT sejam a principal base de consulta normativa, elas não necessariamente fornecem garantias absolutas de segurança.

Os  consumidores que ainda não possuem um sistema fotovoltaico instalado em seus empreendimentos devem atender às disposições normativas a partir de 14 de novembro de 2023, enquanto que aqueles que já detém essas instalações devem se adaptar às novas determinações até 14 de novembro de 2024. O documento emitido pelos bombeiros possui caráter obrigatório para todos os imóveis que necessitam de alvará de funcionamento, como estabelecimentos comerciais, industriais e unidades multifamiliares (condomínios), uma vez que não é de competência técnica dos bombeiros a fiscalização em edificações residenciais.

No canal da E4 Energias Renováveis, você confere um vídeo que fala exatamente sobre essas normas e regras obrigatórias e sobre como elas vão impactar as instalações de energia solar. Clique aqui para conferir.

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