Governo barra indenização a usinas solares e eólicas na nova Lei 15.269/2025

Lei

O setor elétrico começou a semana com uma reviravolta importante. A Lei 15.269/2025, derivada da MP 1.304/2025, foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin — e veio acompanhada de vetos que mudam o rumo das discussões sobre curtailment no Brasil.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei surpreendeu ao vetar justamente os artigos que previam indenização obrigatória para usinas solares e eólicas quando impedidas de gerar por limitações da rede. O governo seguiu o posicionamento do MME, que já defendia que o tema não deveria ser amarrado por lei.

Os vetos atingiram dois pontos centrais:
O Artigo 1º-A, que criava um mecanismo compulsório de pagamento às usinas pelas perdas causadas por restrições operativas.
O Artigo 1º-B, que obrigava a ANEEL a adotar metodologias específicas de cálculo e auditoria dessas indenizações, engessando a atuação regulatória.

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Ao derrubar esses dispositivos, o governo aposta que a ANEEL e a CCEE devem construir as regras tecnicamente, sem imposição legal — o que abre margem para modelos mais flexíveis, mas também mantém o setor em compasso de espera.

Além disso, outros trechos foram retirados, como aqueles que tratavam da transição para a abertura completa do mercado livre e o uso ampliado de receitas de petróleo e gás para financiar políticas energéticas. As remoções buscaram reduzir riscos tarifários e incertezas operacionais.

Mesmo assim, a estrutura central do PLV 10/2025 foi preservada: reorganização da CDE, revisão de subsídios, diretrizes de eficiência setorial e preparação para um mercado elétrico mais amplo e competitivo.

Mas o ponto mais sensível continua no ar: a regulação do curtailment. Com a decisão de deixar o tema fora da lei, o debate volta para a mesa da ANEEL, onde deve avançar nos próximos meses — e promete ser longo, complexo e decisivo para o futuro das renováveis no Brasil.

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