Nesta sexta-feira (21/06), o Ministério de Minas e Energia publicou um decreto no Diário Oficial da União que estabelece regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. As novas diretrizes devem ser seguidas em novos contratos e, para os contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para a renovação da concessão.
Índice
Compromisso com a Qualidade e Eficiência
O decreto enfatiza que tanto as novas licitações quanto as prorrogações de concessões deverão incluir um compromisso imediato com metas de qualidade e eficiência. Esses critérios mais rígidos serão aplicados de forma igualitária em toda a área de concessão, beneficiando todos os usuários de energia elétrica.
Metas para Eventos Climáticos Extremos
Entre as novas regras, destacam-se metas obrigatórias para a retomada rápida de serviços em caso de eventos climáticos extremos. Essa medida visa evitar que os consumidores fiquem sem energia por longos períodos devido a chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes elétricas.
Limitação de Dividendos
O decreto também estipula que os dividendos das distribuidoras devem ser limitados caso elas não cumpram os indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira. Essa iniciativa do governo federal busca evitar situações como a ocorrida com a Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.
Estas novas regras visam garantir um serviço de energia elétrica mais confiável e eficiente para todos os brasileiros, especialmente em momentos críticos provocados por eventos climáticos.