A cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar voltou ao centro do debate no Piauí após uma nova decisão do Tribunal de Justiça do estado. Nesta quinta-feira (11), o governador Rafael Fonteles comentou a determinação que suspende imediatamente a tributação sobre a energia solar excedente gerada e compensada por consumidores piauienses.
A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que reconheceu o descumprimento de uma liminar anterior, concedida em outubro, pelo Governo do Estado e pela Equatorial. A ação, movida pelo partido Progressistas, levou o magistrado a reforçar a ordem judicial, destacando que a cobrança vinha afetando centenas de usuários de sistemas fotovoltaicos em todo o estado.
Segundo Rafael Fonteles, a controvérsia não envolve uma taxação direta da geração de energia solar, mas sim uma disputa jurídica sobre a tarifa de transmissão, valor que compõe a conta de luz junto com geração, distribuição e encargos setoriais. O governador afirmou que esse custo existe para todos os consumidores e que a discussão ocorre em âmbito nacional, inclusive nos tribunais superiores.
Fonteles também ressaltou que o Piauí já adotou medidas de isenção total do ICMS para consumidores de baixa renda que utilizam até 80 kWh por mês, em alinhamento com o programa federal Luz do Povo, recentemente sancionado pelo presidente Lula. Segundo ele, essa política demonstra o compromisso do estado em proteger os consumidores mais vulneráveis.
Por fim, o governador reforçou que não há cobrança de ICMS sobre a geração solar no Piauí, afirmando que esse ponto permanece garantido. A decisão judicial, no entanto, reacende o debate sobre os limites da tributação no setor elétrico e o impacto das regras sobre quem investe em energia solar no Brasil.





