Antes de abordarmos as tributações, é importante destacar que a Resolução Normativa nº 482/2012 é uma das principais regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil. Ela define as condições gerais para o acesso à microgeração e minigeração distribuída nos sistemas de distribuição de energia elétrica, além do sistema de compensação de energia.
Essa resolução representou um marco significativo para o avanço da geração distribuída no país, estimulando a utilização de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, por usuários residenciais, comerciais e industriais. Com isso, criou-se um ambiente regulatório favorável à expansão da geração distribuída, ajudando na diversificação da matriz energética nacional e na diminuição das emissões de gases do efeito estufa.
Siga com a leitura deste artigo para compreender melhor o tema!
Índice
Saiba mais sobre os impostos que compõem a fatura de energia:
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Esses impostos são aplicados sobre a receita bruta das empresas. No caso da geração distribuída de energia solar, existe uma alíquota reduzida para essas contribuições.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O ICMS é aplicado sobre a energia elétrica consumida da rede pública. Contudo, para sistemas de geração distribuída, como os que utilizam energia solar fotovoltaica, há isenção do ICMS para a energia excedente gerada e injetada na rede.
Quais são os impostos que recaem sobre a energia solar?
Os tributos aplicados à energia solar incluem: ICMS, PIS, COFINS, ISS e IR/CSLL. A cobrança referente à energia solar se dá sobre a eletricidade consumida da rede da concessionária, nos casos em que o sistema solar não produz energia suficiente.
O efeito do “Fio B” na energia solar fotovoltaica no Brasil
Com a implementação da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, começou a valer em 2023 a cobrança do denominado “Fio B” para os novos sistemas de geração distribuída de energia solar. O “Fio B” diz respeito ao pagamento pelo acesso à rede elétrica de distribuição, mesmo para aqueles que produzem sua própria energia solar.
Antes dessa regulamentação, os consumidores com sistemas fotovoltaicos não eram cobrados integralmente pelo uso da rede, que é essencial para transferir o excedente de energia gerada e possibilitar seu uso futuro.
Agora, sob as novas regras, os consumidores que optarem pela energia solar terão que arcar com parte desse custo, garantindo a sustentabilidade da infraestrutura das distribuidoras.
Essa alteração impacta os novos usuários dos sistemas solares, mas ainda oferece benefícios relacionados à economia na tarifa de energia e à sustentabilidade. Os consumidores que já instalaram seus sistemas antes de 2023 permanecem isentos dessa cobrança até 2045, enquanto os novos adotantes deverão levar em conta o “Fio B” ao calcular suas expectativas de economia.
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Incidência de ICMS, PIS e COFINS na energia solar
No modelo de geração distribuída de energia solar, os consumidores que instalarem sistemas fotovoltaicos pagam ICMS, PIS e COFINS somente sobre a energia que consomem da rede da concessionária. Isso ocorre, por exemplo, à noite ou em dias nublados, quando a produção do sistema solar é insuficiente para suprir toda a demanda.
Por outro lado, não há incidência de ICMS, PIS e COFINS sobre a energia gerada pelo sistema solar ou sobre aquela que é retornada à rede. A energia injetada pode ser transformada em créditos para o consumidor utilizar depois nos meses em que o consumo da rede elétrica for maior. Esse incentivo tributário torna a geração distribuída ainda mais vantajosa, pois o consumidor paga impostos apenas pela energia comprada da concessionária, e não pela quantidade gerada por ele mesmo.
Essa isenção fiscal referente à energia produzida e injetada contribui para aumentar as economias proporcionadas pelo sistema solar, ressaltando as vantagens financeiras dessa alternativa sustentável.
Isenção referente à energia injetada na rede e a TUSD
Ao abordarmos a energia solar fotovoltaica no Brasil, é fundamental compreender como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) impacta tanto o consumo quanto a injeção de energia na rede elétrica. Para aqueles que utilizam sistemas de geração distribuída, existe um benefício tributário significativo: não há incidência de ICMS sobre a energia injetada na rede, assim como sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa tarifa serve para cobrir os custos de manutenção da infraestrutura elétrica, e a isenção relacionada a ela representa um importante incentivo para quem opta pela energia solar.
No entanto, essa isenção não é uniforme em todo o país e varia de acordo com cada estado. Atualmente, alguns estados brasileiros proporcionam isenção total do ICMS sobre a TUSD para a energia inserida na rede, enquanto outros estados impõem a cobrança desse imposto.
Incentivos e benefícios fiscais para energia solar
Além do ICMS, outras formas de incentivo fiscal voltadas para a energia solar podem incluir a isenção ou diminuição de impostos sobre a importação de equipamentos e componentes fotovoltaicos, como painéis solares e inversores, além de vantagens fiscais para empresas do setor.
É fundamental que essas políticas de incentivo sejam acompanhadas por programas de financiamento acessíveis, linhas de crédito com condições favoráveis e políticas de compensação de energia, as quais permitam que os consumidores gerem créditos de energia solar que podem ser utilizados para abaixar ou zerar suas contas de eletricidade.
A decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de revogar a portaria que impunha a tributação da energia solar injetada na rede pública pelos sistemas fotovoltaicos dos consumidores representou um marco importante no fomento ao uso dessa fonte energética no Brasil. Essa ação centralizou o poder decisório acerca da tributação da energia solar, permitindo que cada estado brasileiro tomasse sua própria decisão nesse sentido.
Alguns estados decidiram isentar a energia solar do ICMS, enquanto outros ainda aplicam o imposto sobre os créditos gerados na rede. Entre os estados que optaram pela isenção estão: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. Essa política favorável torna o investimento em energia solar mais atraente e acessível para os moradores desses estados.
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O que é a taxação do sol e qual o impacto para o consumidor?
A taxação do sol consiste em uma cobrança destinada à manutenção da rede elétrica. As instalações de energia solar realizadas pelos consumidores são divididas em duas categorias: microgeração e minigeração.
A distinção entre elas se dá pela potência instalada. A microgeração distribuída refere-se a sistemas que geram eletricidade utilizando fontes renováveis, com uma capacidade de até 75 kW. Por outro lado, a minigeração abrange sistemas um pouco maiores, com potência acima de 75 kW e abaixo de 3 mW.
Esses sistemas de geração de eletricidade podem ser instalados em residências, condomínios, empresas e outros tipos de estabelecimentos, servindo tanto para consumo local quanto remoto, onde a energia é consumida em um local diferente daquele onde foi gerada.
Quando uma unidade consumidora gera eletricidade por meio da energia solar e a utiliza para seu próprio consumo, o excedente é enviado para a distribuidora da região, que transforma essa energia em créditos para o consumidor.
A necessidade de manter a distribuição da energia elétrica é o principal fator que justifica a taxação solar, especificamente relacionada ao “Fio de retorno” ou “Fio B”, mencionado anteriormente, que é responsável pelo transporte da energia fotovoltaica gerada até a rede elétrica.
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Conclusão
As mini e micro geradoras de energia agora precisam pagar essa cobrança, conforme determinado pela Lei nº 14.300, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, que foi sancionada em janeiro de 2022. A tributação será gradual, excluindo unidades até dezembro de 2045 que já utilizavam energia fotovoltaica antes da lei entrar em vigor ou que solicitaram a conexão até janeiro de 2023.
Para aqueles que solicitaram a instalação após a implementação da lei, a taxa será aplicada de forma gradual, aumentando anualmente até atingir 100% em 2029.
O impacto econômico varia conforme os padrões de consumo de energia e os custos regionais, beneficiando principalmente empresas e residências que utilizam energia solar durante o dia, quando a produção é maior, reduzindo assim o excedente.