O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, nesta segunda-feira (6), a cobrança de ICMS sobre a energia excedente injetada na rede por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A decisão representa um importante marco para o setor de geração distribuída no estado e pode influenciar outras regiões do país.
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), que contesta o entendimento da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). O órgão vinha aplicando o imposto sobre a energia devolvida à rede pelas unidades com geração própria, o que, segundo a ação, feria princípios constitucionais e contrariava o marco legal do setor.
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Energia excedente não é operação comercial, diz tribunal
De acordo com a Lei nº 14.300/2022, que regulamenta a micro e minigeração distribuída no Brasil, a energia injetada na rede pelo consumidor-gerador não configura uma venda, mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora, que é posteriormente compensado no consumo. Com base nesse entendimento, o TJ-PI considerou que não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.
O tribunal destacou ainda que a cobrança violaria princípios constitucionais como:
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Legalidade tributária
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Tipicidade tributária
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Capacidade contributiva
A decisão aponta que a manutenção da cobrança poderia gerar insegurança jurídica, desestimular novos investimentos em energia solar e causar prejuízos financeiros aos consumidores.
Medida tem caráter cautelar
A suspensão do ICMS tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo do caso. A Sefaz-PI afirmou que as decisões liminares vêm sendo cumpridas e reforçou que não há tributação sobre a geração em si, mas não comentou sobre a interpretação anterior aplicada ao excedente injetado.
A distribuidora Equatorial Piauí declarou que aguarda a notificação formal para aplicar as mudanças necessárias e reiterou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais.
Outros estados seguem o mesmo caminho
O caso do Piauí não é isolado. Tribunais de Justiça em Goiás e Mato Grosso já concederam decisões semelhantes, suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia excedente enviada à rede por consumidores com geração distribuída.
Esses precedentes reforçam uma tendência nacional de reconhecimento jurídico das regras estabelecidas pela Lei 14.300.
Impactos para consumidores e integradores
A suspensão representa um alívio para consumidores que geram a própria energia e dependem da compensação para viabilizar economicamente seus sistemas. Para o mercado fotovoltaico, a decisão traz mais segurança jurídica e reduz o risco de retração na demanda.
Especialistas acreditam que a decisão do TJ-PI pode servir de base para novas ações em outros estados que venham a interpretar a lei de forma tributária.





