O caso do morador de Limeira, no interior paulista, acabou na justiça com julgamento no dia 24/05. Após uma surpresa desagradável no mês seguinte da sua instalação fotovoltaica, a concessionária de energia ainda o surpreendeu após ele tentar resolver a situação com a empresa.
Segundo o consumidor, a instalação do sistema de energia solar foi concluída em setembro de 2023: “O equipamento passou a gerar energia elétrica de modo que a produção mensal seria abatida do consumo de energia da residência, de modo a reduzir o valor da conta de energia.”
Porém, no mês seguinte à instalação, a tarifa de energia chega com um valor de R$496,22, com um consumo de 1.020kWh, muito acima da média de residência, e com vencimento no mês de novembro. Após acionar o instalador responsável pelo sistema fotovoltaico, foi identificado um problema no medidor do consumo de energia da concessionária. Ao entrar em contato com a empresa, lhe foi informado então que a medição realmente estava errada e seria necessária a substituição do relógio.
Um ano se passou após a ligação à concessionária e o medidor não foi trocado. Após um novo contato com a empresa, lhe foi comunicado que a fatura de energia citada anteriormente ainda estava em análise. A troca do relógio só ocorreu em fevereiro deste ano.
Entretanto, em março de 2024, outra surpresa: a fatura com vencimento em novembro de 2023 gerou uma negativação do CPF do morador. Assim, ele logo levou o caso à Justiça e pediu a inexigibilidade da cobrança de R$496,22 e indenização por danos morais.
“A substituição do medidor e faturas posteriores com consumo bastante inferior, são indícios mais que suficientes que a fatura impugnada contém cobrança equivocada. De rigor, o reconhecimento da inexigibilidade da fatura” ~ Juiz Marcelo Vieira.
O juiz declarou inexigível o débito da fatura, cancelou a negativação do CPF e condenou a concessionária de energia a emitir nova fatura referente ao vencimento de novembro de 2023, com a média apurada de 62kwh, assim como a indenização do morador em R$5 mil por danos morais.