Conforme prevê a Lei 14.300/2022, consumidores que pedirem o parecer de acesso a partir de agora verão uma nova regra, – que ainda será definida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) – sendo aplicada a partir de 2029, com aumentos progressivos dessa cobrança, conforme explica Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia.

“O que muda é o seguinte: em 2028, o consumidor passará a não compensar 90% do Fio B no caso das usinas menores que 500 kWp e esses 90% permanecem até 2031. Já, se o consumidor protocolar após o dia 7 de julho, os 90% do Fio B ficará até 2028 e, a partir de 2029, já vai ser uma nova regra – que ainda vai ser definida pela ANEEL”, comentou.
“O dia 7 de julho [foi] a data limite para que a ANEEL finalize o que se convencionou chamar no setor de encontro de contas, o processo de cálculo dos custos e os benefícios da GD. Esse processo deve ser concluído nesta sexta-feira, mas, infelizmente, não há perspectiva para isso acontecer tão breve.”, disse Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em GD e CEO
Marangon ainda esclarece que as usinas maiores que 500 kWp já não estão compensando 100% do Fio B, 40% do Fio A e os encargos TFSE e P&D e isso permanece até 2031. Já quem protocolar após dia 7 de julho, a regra de compensação permanece até 2028.