Nesta terça-feira (23/07), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade novas regras para resolver os problemas de inversão de fluxo de energia. A discussão sobre o tema vinha ocorrendo há mais de um ano, desde a publicação da Resolução 1.059 em fevereiro de 2023. Para chegar a essa decisão, a ANEEL realizou a Consulta Pública nº 03/2024, que também abordou a regulamentação do Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
A deliberação da ANEEL definiu a dispensa da análise de inversão de fluxo para sistemas de geração distribuída (GD) em três cenários. Primeiramente, os sistemas de grid zero, que não injetam energia na rede de distribuição, com ou sem baterias, foram isentos de análise. Em seguida, sistemas de microgeração distribuída que se enquadram nos critérios de gratuidade e cuja potência seja compatível com o consumo da unidade durante o período de geração também foram dispensados da análise. Por fim, foi estabelecido um processo de “fast track” para casos de microgeração distribuída com potência igual ou menor a 7,5 kW, desde que caracterizada como geração local. Neste último caso, os consumidores deverão assinar um termo declarando que não poderão alocar os excedentes gerados em outra unidade consumidora.
A medida aprovada pela diretoria da ANEEL possui caráter definitivo e será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, alterando a Resolução 1.000/2021. As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação.
Apesar das mudanças, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) considerou a deliberação “frustrante” e “insatisfatória“. Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, destacou que os consumidores que não se enquadram nos três critérios estabelecidos continuarão sujeitos às arbitrariedades das distribuidoras. Em resposta, a ABSOLAR planeja focar seus esforços no Congresso Nacional para conseguir uma regulamentação mais favorável ao setor.
Em comunicado oficial, a ANEEL reafirmou sua decisão, destacando a aprovação da minuta de resolução normativa que aprimora a Resolução Normativa n° 1.000/2021, além de outras atualizações importantes.
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