Aneel Muda Cálculo de Perdas de Energia

Aneel

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou, nesta terça-feira (11.mar.2025), uma mudança significativa na forma como as distribuidoras calculam as perdas não técnicas de energia. A partir de agora, o cálculo será baseado no mercado medido – ou seja, no consumo real registrado pelos medidores – e não mais no mercado faturado, que inclui variáveis como créditos e custo de disponibilidade.

A principal razão para essa alteração é o crescimento acelerado da micro e minigeração distribuída (MMGD), impulsionada principalmente pela geração de energia solar. Com mais consumidores produzindo sua própria eletricidade, as distribuidoras viram uma queda no mercado faturado, já que parte da energia gerada não passa pela rede convencional de cobrança. Essa mudança vinha gerando desequilíbrios nos índices de perdas não técnicas, o que levou à revisão da metodologia.

Segundo a diretora da Aneel, Agnes da Costa, o impacto da geração própria fez com que o mercado faturado diminuísse mais rapidamente do que o mercado medido, criando um descasamento que afetava o repasse das perdas não técnicas às distribuidoras. Com a nova metodologia, as empresas do setor ganham mais flexibilidade para ajustar esses índices, inclusive em relação a furtos e fraudes nos medidores. Além disso, a mudança reduz a quantidade de energia que as distribuidoras precisam contratar para atender suas áreas de concessão.

Na prática, isso significa que as concessionárias terão mais margem para repassar custos extras aos consumidores, respeitando os limites estabelecidos pela Aneel. No entanto, a agência garante que essa alteração não afeta os créditos de consumidores com geração distribuída nem a relação comercial entre eles e as distribuidoras.

A nova regra entra em vigor já nos processos tarifários de 2025, mas empresas que tiverem seu reajuste calculado com base na metodologia antiga poderão solicitar um recálculo em 2026.

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