Brasília, 22 de maio de 2024 – Em uma decisão marcante, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) garantiu que as distribuidoras de energia não poderão cancelar ou alterar projetos de geração distribuída já aprovados sem o consentimento dos consumidores. Essa medida reafirma as regras do Despacho 3.438 da STD/ANEEL, proporcionando segurança jurídica e regulatória para aqueles que optaram por gerar sua própria energia renovável e para as empresas do setor.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) elogiou a decisão da ANEEL, destacando que a rejeição do recurso das distribuidoras contra o Despacho 3438/2023 é uma resposta necessária aos frequentes descumprimentos legais recentes.
“O descumprimento ao Despacho 3438 resultou em mais de R$ 6 bilhões em orçamentos cancelados, mostrando um profundo desrespeito à regulação. Com a ratificação da ANEEL, espera-se que as distribuidoras sigam estritamente as normas de geração distribuída,” afirmou Bárbara Rubim, vice-presidente da ABSOLAR.
A ABSOLAR promete monitorar de perto a implementação dessa decisão para assegurar os direitos dos consumidores de gerar energia renovável e garantir que as penalidades para novos descumprimentos sejam rigorosas.
O Despacho 3.438 foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2023, segundo o Canal Solar: