O surgimento de empresas de energia solar que oferecem uma conta de luz até 20% mais barata do que as concessionárias tradicionais, como a Light no Rio de Janeiro, está revolucionando o mercado energético brasileiro. Essas empresas, conhecidas popularmente como “distribuidoras” de energia solar, têm se destacado em várias regiões do país, oferecendo uma alternativa viável para consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos que buscam escapar dos altos custos da energia elétrica.
Essas empresas se beneficiam da modalidade de geração distribuída, que foi impulsionada por mudanças regulatórias, como a Lei 14.300, de 2022. Essa legislação permitiu que as empresas de geração distribuída obtivessem isenções de encargos setoriais e de custos relacionados ao transporte de energia, proporcionando segurança jurídica e estímulo para investimentos no setor.
Na prática, as empresas de geração distribuída constroem fazendas solares e transferem a energia gerada para a rede das concessionárias, recebendo créditos correspondentes. Esses créditos são repassados aos consumidores, que passam a fazer parte de uma comunidade de energia solar e se beneficiam de tarifas mais baixas.
O modelo de assinatura de energia solar permite aos consumidores desfrutar dos benefícios da geração solar sem a necessidade de investir em painéis solares em seus telhados. Embora continuem sendo clientes das concessionárias tradicionais, eles passam a receber uma segunda conta de energia da empresa de geração distribuída, pagando apenas o valor mínimo à concessionária local.
O crescimento acelerado desse modelo de negócio tem despertado interesse não apenas das empresas de geração distribuída, mas também das próprias concessionárias tradicionais, que estão investindo em suas próprias usinas solares e buscando se adaptar às mudanças do mercado.
Essa expansão tem potencial para transformar o setor elétrico brasileiro, proporcionando uma transição para fontes de energia mais limpas e econômicas. No entanto, é importante que haja regulamentação adequada para garantir a segurança jurídica e proteger os interesses dos consumidores, ao mesmo tempo em que estimula a inovação e o crescimento sustentável do setor de energia solar no Brasil.