Justiça determina Concessão de Benefícios do REIDI para Minigeração

REIDI

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu um parecer favorável obrigando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a conceder os benefícios do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) para cinco projetos de minigeração fotovoltaica. Essa decisão, baseada na Lei 14.300/2022, permitirá a suspensão do pagamento do PIS/COFINS na implantação das usinas, reduzindo o CAPEX em 9,25% e aumentando a taxa de retorno dos investimentos em cerca de 2%.

O Ministério de Minas e Energia (MME) já havia publicado a Portaria Normativa nº 78, estabelecendo os trâmites para acessar o REIDI, mas a falta de um formulário necessário, que deveria ser emitido pela ANEEL, impedia o processo. Em resposta a essa omissão, o TJDFT ordenou que a ANEEL avalie os projetos em até 30 dias e, se aprovados, emita a portaria de enquadramento no REIDI, garantindo os benefícios.

Essa liminar pioneira, concedida após um mandado de segurança protocolado pelo escritório Bao Ribeiro Advogados, pode abrir precedentes para futuras determinações judiciais similares. Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em energia renovável, destacou a necessidade da intervenção judicial para assegurar os direitos dos empreendedores frente à inércia da ANEEL.

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