A Justiça da Paraíba determinou que a Energisa devolva em dobro os valores cobrados indevidamente de ICMS sobre energia solar entre setembro de 2017 e junho de 2021. A decisão, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, foi assinada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa e atendeu a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou irregularidades nas cobranças feitas pela concessionária.
Além de restituir os consumidores, a empresa foi proibida de realizar novas cobranças relacionadas ao imposto, suspender o fornecimento de energia ou negativar clientes por causa dos valores indevidos. A sentença também impõe à Energisa a obrigação de divulgar a suspensão definitiva em seus canais de atendimento e sistemas internos.
O juiz determinou ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). De acordo com a decisão, a cobrança irregular violou direitos básicos do consumidor e feriu o princípio da boa-fé nas relações de consumo.
A concessionária justificou, em nota, que a cobrança estava prevista no Decreto Estadual 36.128/2015, e que atingiu “menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída na Paraíba”. A empresa afirmou que vai analisar as medidas jurídicas cabíveis assim que for oficialmente notificada.
Entenda o caso
O impasse teve origem quando a Energisa passou a cobrar ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), entre 2017 e 2021, alegando um erro de interpretação de um convênio fiscal. Na época, a companhia acreditava que a isenção do imposto para energia solar também se aplicava à tarifa de uso da rede.
Em 2021, a própria empresa reconheceu o equívoco e depositou R$ 16,7 milhões ao Estado, referentes ao imposto não cobrado no período. No entanto, em 2024, a concessionária iniciou cobranças extrajudiciais contra os consumidores para tentar recuperar o valor — o que levou o MPPB a acionar a Justiça, que agora considerou a prática ilegal e abusiva.
Com a decisão, consumidores paraibanos que tiveram energia solar compensada no período de 2017 a 2021 deverão receber o dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária, representando uma importante vitória para o setor e para os direitos do consumidor.





